O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos brasileiros que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar o serviço junto aos bancos, a sigla precisa procurar o portal do TSE e gerar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep). O documento deve ser entregue na instituição financeira, para possibilitar a movimentação de recursos de campanha. A arrecadação será feita pela emissão do recibo eleitoral referente a cada doação recebida.
O TSE informou que os diretórios poderão solicitar e imprimir faixa de recibos, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no portal do órgão. Os pleiteantes e os comitês financeiros só poderão iniciar a arrecadação após o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.