Os diretórios municipais dos partidos devem encaminhar até este sábado (15) aos juízes eleitorais os balancetes mensais referente ao mês de agosto. A legislação determina que os documentos sejam enviados até o 15º dia do mês subsequente. As executivas das legendas de cada município são obrigadas a encaminhar os balancetes mensais durante os quatro meses que antecedem as eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os levantamentos devem conter a discriminação detalhada dos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; comprovação dos gastos com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, e demais atividades de campanha, além de todos os detalhes sobre receitas e despesas do mês de referência. Segundo o TSE, os balancetes não devem ser confundidos com as prestações de contas de campanha ou com as parciais a serem apresentadas pelas siglas nas eleições deste ano.
Diretórios têm até este sábado para entregar balancete de agosto à Justiça Eleitoral
Balancetes não devem ser confundidos com as prestações de contas de campanha