Muitos empregadores ainda não regularizaram a situação das empregadas domésticas, que vale até o dia 1º de outubro. Em parte, isso se deve pelo fato das novas mudanças da lei, que ainda não estão bem esclarecidas, tanto para um como para o outro. O desencontro de informações e a explicação precária nos principais portais e órgãos responsáveis colaboram para a situação. Por isso, muitas pessoas têm pensado na seguinte questão: o que vale mais a pena, a doméstica ou a diarista?
Apesar de para alguns a decisão parecer um tanto óbvia, nem sempre é o que parece ou se pensa. Primeiro, deve-se analisar as necessidades do local onde serão feitos os serviços, e a partir daí se preocupar com contratos, direitos e deveres. No caso de famílias pequenas, casais ou solteiros, que vão precisar de uma profissional até duas vezes na semana ou menos, o recomendado é investir na diarista.
Se a diarista trabalhar mais do que duas vezes por semana em uma residência, terá os mesmos direitos de uma empregada doméstica. Portanto, se o empregador não pagar os direitos exigidos na nova lei, terá grandes problemas para o futuro. Por isso, nestes casos, o melhor é contratar uma profissional que possa prestar o serviço por este tempo ou até mais.
Haverá também a possibilidade de optar pela contração pelo Regime de Tempo Parcial, onde o limite máximo de horas são de 25 horas semanais. Com esta nova opção, os empregadores que não precisam de uma empregada doméstica no período integral, ou não conseguem arcar com o salário mínimo poderão ter uma empregada dentro da lei, sem nenhuma preocupação. Todo o cálculo dos impostos como o piso salarial é proporcional ao de uma empregada doméstica.
Vale pesquisar, estudar e ler sobre os novos direitos para estar atento, mas hoje, com o advento da internet, os processos burocráticos podem ser simplificados e auxiliar o empregador nos cálculos – dispensando assim os custos e gastos com contadores, que podem cobrar altos valores pelo serviço.
Existem diversos sistemas que funcionam como consultoria online e que realizam estes mesmos cálculos por preços bem mais em conta, onde ambos os lados levam vantagens: o empregador, que evita confusões com a nova lei, e a empregada doméstica que tem seus direitos garantidos.
Artigo de: Fernando Kondo – Empresário e criador do site Amélia Legal (www.amelialegal.com.br), um portal que auxilia donas de casa e famílias a emitir contratos, recibos, calcular o salário das domésticas e a organizar as tarefas diárias.
Fonte: Informação à Imprensa
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