Tire suas dúvidas e saiba o que fazer para votar no segundo turno e as funções dos cargos em disputa.
Onze coisas que você precisa saber antes de votar
Onde votar
Antes de sair de casa para votar, confirme seu local de votação no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O título de eleitor informa a zona eleitoral e a seção na qual o cidadão está inscrito.
Que documentos levar
No domingo (26), o eleitor deve se dirigir até sua seção eleitoral portando um documento com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de habilitação. O eleitor tem das 8h até as 17h –considerando o horário local– para registrar o voto na urna eletrônica.
Não votei no 1º turno. E agora?
Quem não compareceu às urnas em 5 de outubro poderá participar do 2º turno, neste domingo (26). Basta levar um documento com foto para votar. Isso, porém, não libera o eleitor de justificar a ausência no 1º turno.
Quem tem preferência na fila da seção eleitoral
Podem furar a fila para votar os candidatos, os auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, além de policiais militares em serviço. Também possuem preferência os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
O que acontece se a urna apresentar defeito
Caso a urna eletrônica apresente defeito no dia da votação, o presidente da mesa providenciará a reparação do problema ou sua substituição. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel até o final.
Propaganda proibida
A partir das 22h deste sábado (25), é proibida a realização de propaganda dos candidatos, o que engloba carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico.
Outras proibições
Não é permitido ir até a cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Também é proibido distribuir santinhos na hora de votar.
Imunidade eleitoral
O Código Eleitoral garante que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até as 17h de terça-feira (28). A proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o direito do voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe. As exceções são os casos de flagrante, de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.
O que faz um presidente
Deve cuidar da infraestrutura nacional, da defesa do país e das relações com outras nações, representar o país no exterior e criar políticas de Saúde, Educação e Cultura. O eleito também deve nomear o presidente do Banco Central e os membros dos órgãos máximos do Poder Judiciário. Elabora o Orçamento Geral da União e é o único que pode criar medidas provisórias, espécies de leis temporárias.




