A Polícia Federal lavrou flagrante de crime eleitoral deste sábado 06, sábado, uma dia antes das eleições municipais de 2012, após a apreensão de dois ônibus realizada pela Polícia Rodoviária Federal – PRF. Os veículos transportavam diversos eleitores sem a devida autorização da Justiça Eleitoral.
O fato ocorreu na Serra da Santa – Petrolina/PE, às 08:30h, após uma abordagem da PRF, ocasião em que dois ônibus foram parados. Ao entrevistarem passageiros e condutores os Policiais Rodoviários Federais constataram tratar-se de eventual transporte irregular de eleitores, uma vez que os ocupantes dos veículos estariam sendo transportados para as cidades de Ouricuri e Mirandiba, ambas situadas no Estado de Pernambuco, sem a devida autorização da Justiça Eleitoral.
Conforme a Lei 6.091/74, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte para eleitores residentes nas zonas rurais:
Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
I – a serviço da Justiça Eleitoral;
II – coletivos de linhas regulares e não fretados;
III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.
Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana;
Art. 11. Constitui crime eleitoral:
(…)
III – descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
Pena – reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral).
Depois de ouvidos pela autoridade policial os envolvidos ficarão à disposição da Justiça Eleitoral.