EM TRÊS ANOS, 3.200 MULHERES FORAM VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO NO BRASIL

aviolenciaTerminar um relacionamento ou não corresponder ao amor de alguém fez com que milhares de mulheres tivessem suas vidas ceifadas nos últimos anos. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2016 e 2018 foram mais de 3,2 mil mortes no país. Além disso, estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indica que, no mesmo período, mais de 3 mil casos de feminicídio não foram notificados.

O crime é um assassinato qualificado, incluído no Código Penal em 2015, que trouxe mais segurança jurídica para as mulheres e familiares ao tipificar com penas mais severas quem comete feminicídio. Mesmo assim, o número de mortes desse tipo aumenta a cada ano.

“O feminicídio é um tipo de crime doloso, aquele em que há intenção de matar. É o assassinato de uma mulher em razão de gênero, da condição do sexo feminino. O autor do fato, geralmente, é pessoa próxima à vítima, não necessariamente tem uma relação amorosa, mas quer demonstrar uma superioridade em relação à mulher”, explica o advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia.

O Anuário Brasileiro mostra que, no ano seguinte à tipificação do crime no Código Penal, houve o registro 929 feminicídios no país. Nos dois anos seguintes, em 2017 e 2018, foram 1.075 e 1.206 casos, respectivamente.

A tendência é também de crescimento em 2019, ano não incluído na análise. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, até agosto de 2019, 2.357 mulheres foram assassinadas com dolo (não necessariamente por feminicídio). No Distrito Federal, 33 mulheres foram vítimas de feminício em 2019.

Metzker explica que o assassino somente responderá pelo crime de feminicídio após o indiciamento ou denúncia por parte do Ministério Público. “Depois que iniciarem as investigações e elas apontem indícios de feminicídio, o delegado conclui se houve essa prática. Mas quem trará a certeza é o Judiciário, ao confirmar através de sentença”, assinala. O crime é punível com 12 a 30 anos de reclusão e a pena pode ser aumentada em até 50%, caso o crime seja praticado quando a mulher estiver grávida ou até três meses após o parto, na presença da família da vítima ou contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.

Segundo Priscilla Maia Andrade, professora do departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), a questão envolve hierarquia, patriarcado e, principalmente, a desigualdade social. Ela aponta que as fragilidades da sociedade produzem pessoas cada vez mais violentas. “É uma série de fatores que incidem para que uma situação de violência aconteça, inclusive a situação de aprendizagem. Violência também acaba sendo uma maneira de se comunicar, por assim dizer. É a questão de como o patriarcado estrutura sistemas dentro da nossa sociedade, seja num contexto mais amplo, seja no contexto familiar”, analisa.

Agencia Brasil

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Poucos minutos após a abertura das urnas para as eleições municipais de 2024, às 8h deste domingo (6), eleitores de diversas partes encontraram dificuldade para acessar o aplicativo do e-Título.

Ao abrir o software, uma mensagem indicava congestionamento.

“Nossos canais de atendimento estão congestionados. Aguarde e tente novamente em instantes. Uma nova tentativa de acesso ao serviço pode ser feita”, diz o comunicado, que é acompanhado de uma contagem regressiva para uma nova tentativa de acesso.

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Aviso importante: o aplicativo e-Título não apresenta instabilidade. O grande número de acessos provocou uma fila virtual. Importante destacar que a justificativa pelo e-Título pode ser feita até às 17h.

Fonte: CNN Brasil

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Festa da Democracia: Veja o que pode e não pode neste dia de eleição

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“É muito importante lembrar que você não deve interpelar as pessoas na seção eleitoral, solicitando que elas votem no seu candidato. Isso pode ser considerado pelas autoridades jurídicas e policiais como crime de boca de urna, e a boca…

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais que contempla a cidade de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª), no Sertão de Pernambuco, e em outros municípios do estado, aos partidos, coligações políticas, federações e candidatos que se abstenham de realizar a prática irregular de derramamento de santinhos neste sábado (5), véspera da votação.

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