Em voto, revisor inocenta João Paulo Cunha de corrupção e peculato

Deputado presidia a Câmara quando foi revelado o escândalo do mensalão. Lewandowski não vê prova de que ele usou cargo para beneficiar esquema.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (23) pela absolvição de João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e de uma das acusações de peculato (apropriar-se de bem público).

Para Lewandowski, não há provas de que Cunha tenha usado a condição de presidente da Câmara dos Deputados para beneficiar a agência SMP&B, de Marcos Valério.

Cunha presidiu a Câmara entre 2003 e 2005 – o escândalo do mensalão foi revelado em 2005. Atualmente, ele exerce o quinto mandato consecutivo de deputado federal pelo PT.

“A verdade processual, que é que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. Diante dessas provas robustas produzidas, não restou comprovada a prática de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado à SPMP&B. […] Não ficou caracterizada, portanto, a prática do crime de corrupção passiva”, disse Lewandowski.

O revisor afirmou ainda que, em sua avaliação, não houve desvio de dinheiro público.

“Parece-me insuperável a categórica afirmação dos peritos da Polícia Federal no sentido de que os serviços contratados foram prestados e que não foram indicados indícios de terceirização fictícios […] Não há de se falar em desvio de dinheiro público nem crime de peculato”, disse Lewandowski.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi acusado pela Procuradoria Geral da República de cometer os crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Cunha pelos três crimes. Até 16h20, Lewandowski não havia analisado o crime de lavagem e a acusação de um segundo crime de peculato pela contratação de um assessor.

Segundo o Ministério Público, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, quando presidia a Câmara, R$ 50 mil da agência SMP&B para favorecer a empresa de Marcos Valério em um contrato de publicidade com a Casa.

Conforme a denúncia, Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato para pagar um assessor particular. A denúncia diz que os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

Na sustentação oral no púlpito do Supremo na semana passada, o advogado Alberto Toron, que defende o deputado, afirmou que não houve desvios e que seu cliente recebeu o dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o pagamento de pesquisa eleitoral. Sobre os R$ 252 mil, Toron disse que o assessor prestava serviços à Câmara e não pessoalmente para o então presidente da instituição.

Na quarta, Lewandowski votou pela condenação de quatro pessoas por desvios no Banco do Brasil.

A expectativa é de que Lewandowski conclua nesta quinta a apreciação do item 3 da denúncia, sobre desvios de recursos públicos, e abra caminho para que os demais ministros votem sobre o tema na próxima semana.

Corrupção passiva

Para o ministro-revisor, não há “uma prova sequer e nem um mero indício” de que João Paulo Cunha tenha beneficiado Marcos Valério.

“O Ministério Público não colheu uma prova sequer, nem um mero indício, de que João Paulo Cunha tenha […] dado tratamento privilegiado à SMP&B. Todas as provas colhidas evidenciam total autonomia dos membros da comissão [de licitação] e rigidez do procedimento licitatório”, disse o revisor, sobre o contrato entre a Câmara e a agência de Valério.

O ministro-revisor argumentou também que “o Ministério Público não apontou o ato de ofício (ato realizado no exercício da função) contrário à lei que teria sido cometido por João Paulo Cunha”.

“Apenas lançou a tese abstrata de que João Paulo Cunha teria dado tratamento privilegiado à SMP&B”, completou Lewandowski.

Lewandowski afirmou que o pedido para instaurar a licitação que culminou com a contratação da SMP&B foi não foi feito por João Paulo Cunha, mas sim pelo então secretário de comunicação da Câmara.

“A lei exige que a comissão especial de licitação seja composta por servidores qualificados. O presidente da Câmara escolheu funcionários estáveis do quadro permanente da Câmara para compor a comissão. Foi um ato de ofício, mas um ato de atendimento à lei. O presidente da Câmara cumpriu o seu indeclinável deve de formar a comissão. Não se tratou de tratamento privilegiado, mas de estrito cumprimento a sua tarefa legislativa”, completou.

Para Ricardo Lewandowski, ficou provado nos autos que os R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha foram utilizados em pesquisas eleitorais na região de Osasco. Ele afirmou ainda que as provas demonstram que os recursos foram repassados pelo PT, por meio do ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares.

“Verifica-se que esse R$ 50 mil nada tinham a ver com a licitação. Tinham uma correspondência clara com pesquisa eleitoral na região de Osasco. Não há liame entre a vantagem indevida e o ato de ofício que pretensamente teria sido realizado”, disse Lewandowski.

Peculato

O revisor destacou ainda que Cunha não pode ser condenado por peculato porque, embora seja certo que João Paulo Cunha tivesse o poder de autorizar as subcontratações, “como de fato autorizou”, disse Lewandowski, não se pode afirmar que ele detinha a posse dos recursos.

“João Paulo Cunha não era o executor dos contratos, tarefa esta que estava vinculada ao diretor-geral da Câmara dos Deputados, Sérgio Sampaio”, disse. Sampaio é atualmente secretário-geral da Casa.

Voto ‘equivocado’

Lewandowski afirmou ainda estar “equivocado” o voto do ministro Joaquim Barbosa pela condenação do réu por peculato com base na premissa de que quase a totalidade do serviço para a qual a SMP&B fora contratada foi executada por meio de subcontratações.

“Verifico agora que a premissa do voto, qual seja a de que ocorreu a contratação quase total do objeto licitado, estava, [data] vênia, equivocado. A afirmação de que quase a totalidade dos serviços foi subcontratada não corresponde à realidade”, disse.

De acordo com o ministro, o Tribunal de Contas da União verificou que 88% do serviço foi subcontratado, o que seria, para o órgão de fiscalização, um percentual “normal”.

Ao votar pela condenação de João Paulo Cunha, Joaquim Barbosa citou laudo do TCU segundo o qual 99,9% dos serviços foram executados após subcontratações. De acordo com Lewandowski, esse laudo do órgão de fiscalização foi revisto, substituindo-o pelo que atesta índice de 88%.

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