O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto, negou recurso ao Estado e manteve a liminar que dá direito às empresas São Luiz e Falcão Real de operarem linhas de ônibus. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18). Gesivaldo Britto não considerou os argumentos do Estado.
Segundo a Agerba [agência estadual que regula transportes], os contratos foram rompidos pelo vencimento da concessão, e não por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como havia sido manifestado pelas empresas. São Luiz e Falcão Real chegaram a dizer que o rompimento teria sido causado também por perseguição do ex-diretor executivo da Agerba, Eduardo Pessoa, que seria contrário às companhias.
A ordem do presidente do TJ-BA também deixa suspensa a licitação que escolheria a nova companhia para operar as 36 linhas de ônibus sob responsabilidade das companhias. Entre os itinerários oferecidos constavam Salvador x Juazeiro [via Capim Grosso], Senhor do Bonfim x Ponto Novo, Feira de Santana x Juazeiro, Juazeiro x Miguel Calmon [via Capim Grosso], Jacobina x Itaberaba e Jacobina x Amargosa [via Milagres]. A licitação estava marcada para o dia 3 de setembro, mas uma liminar obtida pelas empresas derrubou a abertura da concorrência.
Porém, Gesivaldo considerou que, como o juízo de primeiro grau determinou a continuidade da operação do serviço pelas requeridas, que são concessionárias/ permissionárias do serviço público “há relevante lapso temporal”, não existiria o risco de interrupção na prestação do serviço ou prejuízo à população. Também apontou que não havia risco às finanças públicas, já que o referido procedimento licitatório ainda se encontra em fase inicial e, por causa da liminar, não houve sequer a Sessão de Abertura.
Apesar de conceder a liminar, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública havia apontado que a Agerba deveria realizar, no prazo de 90 dias, “a vistoria de todos os veículos da parte Autora, elaborando relatório detalhado, com a finalidade deste Magistrado avaliar a realidade do estado de conservação da frota”. “Ainda, mantendo in totum o poder de polícia e fiscalizatório da Ré, se na vistoria for constatado que há veículo sem condições seguras de rodagem, a partir de prévios critérios técnicos, que seja possibilitado prazo de regularização para a parte Autora, com vedação de sua utilização comercial para transporte de passageiros dos veículos vistoriados, sob pena de apreensão (CTB, art. 230, XVIII), até regularização”.
Para José Carlos Feitosa Freitas empresário que utiliza os ônibus sempre viajando para Salvador, “a AGERBA deveria parar de perseguir a Falcão Real, uma empresa que a mais de 50 anos presta relevantes serviços à população baiana e que esse órgão público deveria era intimidar o transporte clandestino que está cada dia mais aumentando e colocando sim risco à vida de muitas pessoas que utilizam principalmente na região de Jacobina, Capim Grosso, Uauá e outras regiões. ” Destacou.
O produtor cultural e turismólogo Edvaldo Franciolli destaca a parceria com a empresa Falcão Real que está sempre presente nas produções culturais, nas atividades esportivas transportando atores, atrizes, bailarinos e bailarinas e muitos atletas para participação em seminários e festivais de cultura e muitas competições esportivas. Franciolli destaca ainda a qualidade dos ônibus que fazem a linha Juazeiro/Salvador diariamente com poltronas confortáveis e com ar condicionado para que, os passageiros não sofram com esse intenso calor de verão, principalmente durante o dia.
“ Ao adquirir ônibus novos, a Falcão Real está cumprindo com as exigências que está no contrato de concessão e atendendo a população com qualidade”. Declarou Franciolli.
Diário da Região