A partir desta quarta-feira, 29 de fevereiro, toda empresa que oferece o serviço de banda larga fixa deverá oferecer em seu site o software de medição de velocidade de conexão.
Por ora, a medida vale apenas para o serviço fixo. A partir de outubro, as empresas de banda larga móvel também deverão fornecer o programa.
O programa deve estar disponível gratuitamente para os clientes, em local de destaque, nos sites das prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviço.
As medições poderão ser feitas pelo próprio cliente. O medidor organiza o histórico de acessos, com data, hora e o desempenho da conexão.
A medida é uma das definições do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado ano passado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O mesmo regulamento determina que, a partir de outubro deste ano, as empresas entreguem uma velocidade média mínima equivalente a 60% da conexão contratada pelo cliente. É prática entre as empresas entregar uma média de 10% da velocidade comprada.
A partir de outubro de 2013, o mínimo será de 70%, e a partir de outubro de 2014, 80%. Até outubro, valerá o período de adaptação, e as empresas não serão punidas por não oferecerem o software.
A partir de outubro, é possível que o programa de aferição de velocidade seja mudado, de acordo com o seu funcionamento, e as empresas passarão a ser punidas pela falta.