As empresas condenadas por prática de assédio moral contra seus empregados poderão ficar impedidas de contratar com a administração pública. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 80/2009, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O texto estabelece a criação do Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego. A proposta está pronta para ser votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o senador, o assédio ou coação moral pode ser definido como “a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções” e que é mais comum em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.
O PLS altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) por incluir como requisito a comprovação de que não há registros de condenação por coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. O Cadastro deverá ser administrado por órgão do Poder Executivo. Se não houver recurso para votação do Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados depois de passar pela CCJ.