Lei para impedir afastamento de criança ou adolescente do outro responsável legal está sendo acionada como forma de vingança em casos de divórcio
Com a proximidade do Dia dos Pais, celebrado este ano no dia 13 de agosto, voltou à tona o debate sobre o tema da “alienação parental”, que ocorre quando uma criança ou adolescente é afastada de um genitor, mãe ou pai, ou responsável legal por outro. O assunto têm rendido discussões no Congresso Nacional, onde há um Projeto de Lei (PL 2812/2022) solicitando a revogação da lei da alienação parental.
O QUE DIZ A LEI?
Segundo a Constituição, a lei 12.318/2010, conhecida como “Lei da Alienação Parental”, considera o ato de alienação parental se dá quando um dos genitores ou mesmo algum responsável legal dissemina mentiras e tenta manipular a criança ou adolescente para que rejeite, afaste ou pense negativamente sobre outro responsável. Além disso, a alienação consiste em atitudes de dificultar o convívio das crianças e adolescentes com seus cuidadores.
De acordo com o advogado e Colunista On Otávio Leal, uma das motivações para os debates em torno da lei de alienação parental é a inspiração original do dispositivo. Esse artigo da lei brasileira foi baseado na “Síndrome de Alienação Parental” (SAP), proposta pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner na década de 1980. O psiquiatra tem um histórico de acusações de abuso sexual de menores de idade.
Além disso, diz Leal, apesar de, teoricamente, ser uma ferramenta pensada para facilitar o convívio de um menor após a separação dos pais e resguardar seus direitos ao convívio, a lei tem sido usada de maneira controversa. O advogado afirma que o artigo tem sido acionado como forma de retaliação e vingança por um divórcio indesejado, vários pais e mães acabam se aproveitando desse instrumento para atingir o antigo parceiro, de modo a retirar direitos e até mesmo a guarda.
DEBATES EM TORNO DA LEI
Um projeto de lei enviado ao congresso pelas deputadas Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), todas do PSOL, traz em suas páginas argumentos como um documento da ONU, de 2011, recomendando que os países não aprovassem a síndrome de alienação parental em processos e audiências de custódia.
Uma das defensoras do projeto, a deputada baiana Alice Portugal (PCdoB), afirmou ao Aratu On que o grupo de congressistas buscam alterar pontos considerados essenciais. “Mas nosso texto não foi considerado no Senado Federal. Obviamente o debate continua nesta nova legislatura, que em breve deve ser objeto de nova tentativa de deliberação”.
Otávio Leal reconhece as falhas de aplicação da lei, mas acredita que o caminho não é a revogação, uma vez que ela é útil em determinados casos. Para o advogado, não se deve condenar a legislação por erros de juízes ou advogados. “O que precisa é a gente se capacitar, ter um olhar empático com essas crianças, um olhar eficiente, tentando sempre entender o que há por trás daquela situação”, afirma Leal.
O advogado destaque as possíveis punições impostas para quem promove a alienação. Dentre eles estão advertência, ampliação o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, multa para o alienante ou mesmo a alteração ou inversão de guarda do jovem. “Entendo que quando a família chega à justiça, é porque a família faliu, o ideal é que haja diálogo e o compromisso com criar essa criança”, afirma o advogado.
Alice Portugal explica que a proposta das deputadas não é pela revogação total da lei, mas determinadas mudanças, como a impedir a inversão automática da guarda. Segundo a congressista, a tentativa é tornar o dispositivo mais útil a fim de “desenvolver e aprimorar as políticas públicas voltadas à consolidação do conceito de parentaldiade, na resolução pacífica de conflitos, na responsabilidade compartilhada, igualdade de gênero”.
MARCAS NO PSICOLÓGICO
As formas de se comprovar casos de alienação parental passam por investigação e acompanhamento psicológico infantil, para decifrar a criança e entender qual a real situação vivenciada, bem como ofertar um acolhimento para ela, como forma de preservá-la diante de um processo.
Algumas características provocadas pela alienação parental podem ser notadas na criança ou adolescente. De acordo com a psicóloga Jéssica Castelo Branco, “comportamentos incomuns” são sempre elementos que devem despertar o alerta nos pais e responsáveis.
“Acontece da criança se tornar hostil, rejeitando ou expressando sentimentos negativos em relação ao alienado sem o motivo aparente”. Outro sinal da alienação parental é a repetição de críticas e acusações falsas ou exageradas sem demonstração de culpa pela criança ou adolescente. A especialista comenta ainda que outro comportamento típico é o isolamento, onde se evita o contato com o outro genitor.
O QUE FAZER
A psicóloga destaca que os filhos têm direito a desenvolver relações como quiser e, não, sob controle dos cuidadores. “A criança é livre, ela precisa ser livre para pensar, para ter ideias, para ter sentimentos, para ser vista e amada pelo outro genitor”. Ela afirma que os responsáveis por crianças ou adolescente precisam encontrar formas saudáveis de lidar com o conflito conjugal e a separação.
De acordo com Jéssica, a terapia pode ter uma função importante na resolução dos problemas acarretados pela alienação parental: “a psicologia pode ajudar tanto a prevenir quanto a tratar os casos de alienação parental, dando orientação e apoio aos pais ou responsáveis, para que possam compreender os efeitos negativos que essa alienação parental pode causar na vida da criança”.
Fonte: Aratu On