Especialistas divergem em relação ao ponto do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que define a inelegibilidade: se ao término da primeira decisão ou após a análise dos recursos. Responsável por revisar os processos da Lava-Jato, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu na última sexta-feira seu voto sobre a ação do tríplex do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, menos da metade do tempo na comparação com a média de outros processos, embora este não tenha sido o voto mais célere.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução da pena só começa a ser cumprida após o julgamento de todos os recursos na segunda instância. Recentemente, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decretado a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância antes mesmo de analisados os recursos.
Após a decisão do TRF-4 e dos possíveis recursos, se confirmada a sentença de Moro, o ex-presidente Lula poderá ser preso para cumprir a pena de nove anos e seis meses. Isso caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento de cumprimento da pena com base na decisão de segunda instância. A data limite, segundo a Lei da Ficha Limpa, é a de registro de candidaturas, prevista para agosto de 2018.


