É porque lá, pode acontecer esta semana, a votação da medida que pode permitir a renegociação de dívidas a todos produtores do Nordeste, em áreas atingidas pela seca. A medida possibilitará a renegociação de R$ 4,5 bi em dívidas. Em Pernambuco, por exemplo, mais de 80% dos 12 mil produtores de cana serão beneficiados.
O projeto de Lei que autoriza a renegociação de dívidas de todos os produtores nordestinos deve ser votada esta semana na Câmara dos Deputados e no Senado. Se aprovado e após sanção presidencial, 440 mil produtores rurais poderão ser beneficiados com a renegociação de R$ 4,5 bilhões. Segundo a União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) a ação parlamentar, que é reflexo da maior seca nordestina dos últimos 50 anos, é originária da Medida Provisória 610, aprovada em comissão específica , após o senador relator da MP, Eunício Oliveira (PMDB-CE), estender o direito da renegociação a todos os produtores dos municípios localizados nas áreas da Sudene.
Pelo projeto original, seriam beneficiados somente os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. “Com a mudança, apenas em Pernambuco, mais de 80% dos 12 mil produtores de cana serão beneficiados”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente da Unida.
Poderão ser renegociadas dívidas adquiridas até o ano de 2006. A tabela percentual de desconto dependerá da localidade e do valor em débito. A amortização é maior para os produtores rurais do semiárido e com dívidas menores. Pela proposta do relator, no semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nos demais locais, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.
Qualquer desconto será calculado com base no valor original da dívida. “Porém, ela será feita por contrato e não por pessoa física”, informa Lima. O dirigente explica que o efeito prático dessa ação é significativo para o produtor, porque o percentual definido para o desconto será feito com base no valor de cada dívida contratada e não pelo somatório delas. A ação garante maior amortização da dívida total de cada produtor, visto que há três índices percentuais para incidir sobre valores específicos de cada dívida contratada.
O relator da MP também incluiu vantagens para o pagamento da dívida restante. “O produtor poderá refinanciá-la em até dez anos, com carência mínima de três anos e taxa de juros de 3,5% ao ano”, conta o tesoureiro do órgão de classe dos produtores de cana de Pernambuco, Damião Pereira Filho.
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