O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou terça-feira (1º) impedido para participar do julgamento sobre perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90. Por falta de quórum, o julgamento das ações está suspenso desde o ano passado.
A continuidade do julgamento dependia da posição de Fachin, porque os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux já haviam se declarado impedidos. Com a decisão, o impasse sobre a continuidade do julgamento fica mantido, pois apenas sete dos 11 ministros estão habilitados a votar, quando o quórum exigido para votação da ação principal que trata do assunto é de oito votos.
Em ofício encaminhado ao presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o ministro informou que atuou como advogado de poupadores em ações na Justiça Federal e no próprio STF. “Não me parece razoável que venha participar do julgamento de uma causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo a interesses de partes que assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrentes de causas múltiplas que defendi’, justificou Fachin.
No julgamento, o Supremo deve definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos inflacionários Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
A principal ação em julgamento é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do STF julgarão também ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander. Segundo o Banco Central, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença
No mesmo processo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entidade que representa os poupadores, pede que os bancos paguem aos clientes os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.
Em 2014, após revisar o cálculo sobre perdas dos poupadores, a Procuradoria-Geral da República informou ao Supremo que o lucro do sistema bancário com depósitos nas cadernetas de poupança durante planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 alcançou R$ 21,8 bilhões e não R$ 441,7 bilhões, como a própria procuradoria havia calculado em 2010.
Na ocasião, a PGR calculou que o lucro obtido pelos bancos com as aplicações na poupança chegou a 441,7 bilhões. Em novo parecer, o órgão afirmou que o resultado anterior representava 20% do saldo das cadernetas ativas durante a vigência dos planos e não o lucro bruto das instituições.
Fonte: Agência Brasil