O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que parte dos anexos da delação premiada do empresário Marcelo Odebrecht que citam o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão, que atende a um agravo regimental da defesa de Mantega, Fachin tirou do juiz federal Sergio Moro um dos inquéritos que investigam o ex-ministro a partir dos depoimentos de delatores da empreiteira.
Segundo o relator da Lava Jato no Supremo, os fatos em apuração – suposto pagamento, por parte do Grupo Odebrecht, do valor de 1 milhão de reais à Revista Brasileiros, a título de patrocínio, a pedido de Mantega e no interesse do PT – “não têm, ao menos num exame preliminar, relação com aqueles relativos à Operação Lava Jato”.
No agravo, a defesa de Guido Mantega pedia que se levasse em conta o critério territorial para a remessa de cópias do depoimento, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), “não havendo qualquer justificativa para o direcionamento à Seção Judiciária do Paraná” – uma vez que os fatos narrados teriam ocorrido em São Paulo.
Ao decidir favoravelmente à pretensão dos defensores do ex-ministro, Fachin destacou que “tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis”.
Fonte: Veja
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