SEMAOP
A fiscalização de meio ambiente da Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública (SEMAOP) de Juazeiro foi acionada na manhã desta quarta-feira (02), através de denúncia, por causa de um corte indevido de uma árvore na Rua Perpétua, localizada no Bairro Alagadiço em Juazeiro.
Por se tratar de uma poda drástica sem ter comprometido um novo crescimento da planta, o proprietário do imóvel em frente, responsável pelo feito, foi advertido verbalmente pelos fiscais, sendo orientado a não repetir a ação. No ato da abordagem, o responsável alegou que a árvore estava prejudicando a estrutura do seu imóvel.
Em casos como este, as pessoas devem se dirigir a Secretaria para solicitar a prévia análise da equipe técnica. Dessa forma, será autorizada ou não a retirada, bem como a maneira correta do procedimento a ser realizado. Sendo comprovada a real necessidade da retirada da árvore, o indivíduo deverá plantar uma nova árvore que não comprometa estruturalmente o imóvel.
O indivíduo que lesar ou destruir uma planta em logradouro público, suprimindo o seu novo crescimento, será enquadrado na Lei Federal 1.605 em que trata dos crimes ambientais, podendo pegar de três a um ano de detenção. Já pelo decreto 6.514, artigo 56, onde fala dos valores relacionados a esses crimes, o infrator pode pagar multa de até R$ 1.000 reais por supressão (morte) da planta.