Foi prorrogado até quinta-feira (24) o prazo de inscrições para o Prêmio Funarte Descentrarte. Realizado pela Fundação Nacional de Artes/Ministério da Cidadania, edital público vai contemplar 120 projetos artísticos de qualquer município do Brasil que tenha população entre 50 mil e 100 mil habitantes – ou seja, oriundos de cidades consideradas de médio porte. As inscrições são gratuitas.
As iniciativas devem ser direcionadas às áreas artísticas de artes visuais, dança, teatro, produção literária e de artes integradas. Cada uma dessas áreas terá 24 premiações de R$ 20 mil.
O prêmio faz parte do programa Funarte Cidadã, um conjunto de projetos com realização entre 2019 e 2020, que descentraliza as políticas estatais direcionadas às artes, difundindo ações por todas as regiões do país. Seu foco é nas cidades e no desenvolvimento local, em alinhamento com as estratégias do Ministério da Cidadania.
O objetivo do Prêmio Funarte Descentrarte é o incentivo a “artistas, produtores, grupos, expressões e projetos artísticos e culturais, por meio da descentralização das oportunidades de produção e formação artística e de inclusão cidadã nas artes”.
Quem pode participar
Poderão se inscrever nesse edital pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e com atuação comprovada em municípios cujo número de habitantes estiver dentro da faixa determinada pelo edital. Também podem participar pessoas jurídicas de natureza cultural que atuem nessas cidades. É necessário que o número populacional informado esteja de acordo com os dados das Estimativas de População dos Municípios Brasileiros de 2018 do IBGE e da relação constante do Anexo I do edital. Os inscritos devem obrigatoriamente comprovar vínculo com os municípios citados – caso contrário, terão sua inscrição inabilitada.
Cada proponente pode inscrever somente um projeto – exceto as cooperativas.
A seleção
O processo seletivo ocorrerá em duas etapas: habilitação e avaliação. Na primeira, serão avaliados: a documentação enviada, a adequação da proposta ao objeto do edital, e o atendimento às condições previstas no seu item 2. Os projetos habilitados seguirão para uma comissão de seleção, composta por 15 membros, sendo cinco representantes da Funarte e dez outras pessoas “de notório saber nas áreas artístico‐culturais”, selecionadas pela Funarte. Regras relacionadas à comissão e critérios de avaliação estão no item 4 do edital.
Fonte: Ascom/Funarte