Na manhã de ontem (27), foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória 557 que estabelece um sistema de monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no país e, ainda, garante auxílio financeiro para o deslocamento destas mulheres às consultas pré-natal e à unidade de saúde onde será realizado o parto.
Os benefícios estão inseridos na estratégia Rede Cegonha, lançada este ano pela presidenta Dilma Roussef e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com o objetivo de ampliar, qualificar e humanizar a assistência oferecida às gestantes e aos bebês nas unidades do Sistema Único de Saúde.
“Com estas medidas, estamos estimulando o pré-natal adequado e oferecendo às gestantes mais estrutura e tranquilidade na hora do parto. Com isso, esperamos também reduzir os índices de mortalidade materna no país”, afirma o ministro Alexandre Padilha.
A MP 557 determina, ainda, que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. Essas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida unidade de saúde.
SISTEMA NACIONAL
O novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna tem o objetivo de melhorar o acesso, a cobertura e a qualidade da atenção à saúde materna, principalmente às gestantes de risco. Neste sistema deverão serão cadastradas todas as gestantes e puérperas para o adequado e rigoroso acompanhamento e avaliação da assistência prestada às mulheres durante o pré-natal, parto e puerpério.
O sistema é coordenado pelo Ministério da Saúde e executado em parceria com os estados e municípios, responsáveis pelo fornecimento e a atualização dos dados.
AUXÍLIO FINANCEIRO
O auxílio financeiro de até R$ 50 será concedido às gestantes assistidas pelo SUS e cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
“As gestantes terão direito ao benefício desde o início do pré-natal ou em outro momento da gestação (neste caso, com valor proporcional)”, explica a coordenadora de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Maria Esther Vilela.
Para que as gestantes de determinado município tenham acesso ao benefício, as respectivas secretarias municipais de saúde devem aderir formalmente à estratégia Rede Cegonha – uma rede de cuidados à saúde da mulher e da criança com foco na atenção ao parto até o nascimento, crescimento e desenvolvimento da criança (até os dois anos de idade). Além disso, os municípios deverão cadastrar as gestantes no Sistema Nacional de Cadastro da Gestante (SISPRENATAL WEB), que permitirá informar à Caixa Econômica Federal as gestantes que estarão aptas a receber o auxílio.
Com informações de Ascom MS