A Lei nº 12.844/2013 instituiu medida que beneficiará os agricultores do semiárido, em especial, os produtores afetados pela seca, em um esforço que contou com empenho do Ministério da Integração Nacional. Produtores rurais que obtiveram empréstimos de até 200 mil junto ao governo federal receberão condições especiais para quitar ou renegociar as dívidas.
A decisão é válida para os agricultores com financiamentos contratados até dezembro de 2006 e busca conceder ao segmento condições para fortalecer a produção, com destaque para as áreas que sofreram impacto pela seca que castiga o semiárido, desde o ano passado.
Entre os principais benefícios do processo de renegociação está o prazo para liquidação das dívidas, que pode chegar a 10 anos com juros anuais de 3,5%. A resolução garante também mais fôlego financeiro para o produtor, já que a primeira parcela poderá ser paga em 2015. Caso seja agricultor familiar, o prazo se estende até 2016.
A Lei prevê ainda bônus por adimplência de 10% ou 15%, de acordo com a localização do produtor. Neste caso, podem se enquadrar produtores rurais que obtiveram empréstimos até 31 de dezembro de 2006, no valor de até R$ 200 mil reais e que estavam em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012.
O governo federal prevê também outros benefícios para os mutuários que decidirem liquidar o débito. Os produtores terão um bônus de até 85%, que pode variar de acordo com o valor do empréstimo e da localização do produtor rural, caso decidam saldar definitivamente a dívida. Neste caso, podem se enquadrar produtores rurais que obtiveram empréstimos até 31 de dezembro de 2006, no valor de até R$ 100 mil reais.
A decisão do governo de suspender as dívidas e abrir o processo de renegociação também permite que esses agricultores com pendências possam ter acesso a novas linhas de crédito. “Com essas medidas, o governo federal está acreditando nos agricultores para que neste momento de dificuldade todos tenham a oportunidade de voltar a trabalhar e possam ter acesso ao crédito”, destaca o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho.
Os mutuários têm até dezembro de 2014 para liquidar ou renegociar as dívidas. O processo pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Nordeste (BNB). O prazo é o mesmo para aqueles que realizaram o empréstimo pelo Banco do Brasil e desejam prorrogá-lo. (Com informações da Ascom)
(GRFM)