Justiça acata pedido do MP-BA e determina afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari

whatsapp-image-2018-02-20-at-15.29.11A Justiça determinou o afastamento de Oziel Araújo dos Santos (PSDB) do cargo de vereador e do posto de presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. A determinação atendeu o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que denunciou Oziel e outros 19 dos 21 vereadores da cidade por associação criminosa e peculato.

A decisão foi assinada na sexta-feira (23) pelo juiz César Augusto Borges de Andrade e publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da Justiça, uma semana após reabertura dos trabalhos na Casa Legislativa depois do recesso de final de ano, iniciado no final do mês de dezembro. O afastamento de Oziel é pelo prazo de 90 dias, que pode ser prorrogável pelo mesmo período.

Por meio de nota, Oziel Araújo informou que ainda não foi notificado quanto à decisão do juiz Cezar Augusto Borges. Disse ainda que nenhuma irregularidade foi cometida e que em todos os atos agiu dentro lei. Por conta disso, destacou que, assim que for notificado, tomará as providências necessárias para reverter a decisão.

O juiz diz na decisão que Oziel exerce funções de comando no legislativo municipal e que é detentor de poder político e econômico, com ascendência sobre os demais vereadores e servidores citados na denúncia, e que “certamente a sua permanência no cargo público resultará em prejuízo à apuração dos fatos relatados na presente Ação Civil Pública, portanto, possibilidade de risco à instrução processual”.

O magistrado ainda destaca que a Justiça prevê o afastamento de vereadores de suas funções públicas, em decorrência de apuração de atos de improbidade administrativa, para que seja evitada manipulação de provas e influências sobre os demais requeridos e testemunhas.

O promotor do MP-BA Everardo Yunes, responsável pela denúncia, contou que o processo conta com mais de 400 páginas com fortes indícios de corrupção generalizada na Câmara Municipal, envolvendo vereadores e servidores. Além do afastamento de Oziel, ele também pediu à Justiça a prisão preventiva do vereador, sob a justificativa de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

O promotor disse que os indícios são diversos e substanciados. “Nós temos Diário Oficial de demissão e admissão, no mesmo dia, por ironia, dia 1º de abril, de um servidor de cada gabinete de vereador, sendo contratado com valor maior, exatamente no valor que eles tiveram que baixar dos salários. Tiveram que baixar o salário em R$ 2,5 mil. Demitem e contratam com valor maior para eles repassarem”, atesta o promotor.

Na mesma decisão que determinou o afastamento de Oziel, o juiz César Augusto Borges de Andrade pediu a suspensão imediata dos efeitos dos 18 decretos de nomeação dos servidores comissionados, com majoração salarial, na data de 1º de abril de 2017.

O magistrado diz que houve desvio da finalidade pública e que os servidores devem permanecer no exercício das funções públicas nas mesmas condições anteriores à referida data.

O juiz ainda cita na decisão as supostas irregularidades cometidas pelos demais vereadores denunciados pelo MP e pede que, no prazo máximo de 15 dias, todos apresentem defesa prévia por escrito com relação aos fatos relatados órgão, “a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial, bem como dos pedidos cautelares de indisponibilidade de bens dos requeridos nominados na presente ação”.

Na rebertura dos trabalhos da câmara, no dia 20 de fevereiro, todos os vereadores denunciados negaram as acusações. Na ocasião, Oziel afirmou que todas as decisões tomadas à frente do cargo têm respaldo legal. Ainda sobre as denúncias, o vereador disse que não há provas. “Todas as denúncias apontadas são ilações. Não foram apresentadas provas, a não ser as publicações que eu mesmo como presidente fiz ao Tribunal de Contas do Município”.

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