A juíza da 1ª vara de Família e Sucessões de Goiânia (GO), Sirlei Martins da Costa, autorizou um homem a mudar seu registro civil e utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido a cirurgia de mudança de sexo. A magistrada aceitou o argumento do requerente de que, embora tivesse nascido bob o sexo masculino, sempre sentiu psicologicamente que pertencia ao feminino.
“É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatônico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais Afirmar que existe ‘transexual típico’ é tão absurdo quanto falar em ‘homossexual típico’ e ‘heterossexual típico”, defendeu Sirlei. Ela explicou ainda que a alteração do registro civil é possível porque, mesmo sem a cirurgia de transgenitalização, é um constrangimento a identificação como homem quando fisicamente é identificado como mulher, inclusive assim reconhecido socialmente. Além disso, documentos mostravam que a mudança pretendida não trará prejuízos a terceiros.