O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a distribuição e a reprodução do documento “Drogas: Cartilha Álcool e Jovens” editada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça. O informativo foi alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a qual a União impetrou recurso. O MPF questionava a redação da cartilha alegando que a linguagem utilizada era imprópria. No entendimento da instituição há textos ambíguos que poderiam ser mal compreendidos pelo público. A decisão é do dia 16 de maio. O relator para o acórdão e autor da divergência vencedora na Turma, desembargador Márcio Moraes, afirmou que, se a redação adotada fosse impugnada, voltaria à tona “a sempre sensível e delicada questão da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação, pelo Executivo, de políticas públicas”. Contudo, no entendimento dele as ações empregadas no informativo com relação ao tema foram acertadas e por isso não foi preciso examinar a forma como foram escritas.
(BN)