O jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes terão de pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, segundo determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A justiça negou o pedido de apelação da emissora, que alegou não ter responsabilidade pela fala de Boris. Na noite de 31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta da Band em que o gari desejava ‘Feliz Natal’, Boris disse, ao pensar estar fora do ar: “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”. O áudio foi divulgado por conta de uma falha técnica. Manifestações acusaram o jornalista de preconceituoso nas redes sociais. Ele se desculpou no ar e definiu como “uma frase infeliz” o comentário. “Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, afirmou à época. O TJSP considerou que “ainda que sinceras”, as desculpas de Boris Casoy não repararam o dano causado ao gari. Segundo o relator do processo, Lima avisou aos familiares que iria ‘aparecer na televisão’ naquele dia. Para a Band, o jornalista “emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band”. A Justiça entendeu que existia co-responsabilidade da emissora sobre a indenização. “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”, escreveu o relator.
Justiça condena Boris Casoy e Band a indenizar gari em R$ 21 mil
A justiça negou o pedido de apelação da emissora, que alegou não ter responsabilidade pela fala de Boris