Justiça condena Estado de SP a pagar R$ 100 mil à família de morto por PM

A Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos pais de um jovem morto por disparo de arma de fogo de uma policial militar em 2012.

A sentença foi dada neste mês pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), ao julgar a apelação da Fazenda Pública. O órgão estatal pedia a extinção da ação que a condenou a pagar algo em torno de R$ 120 mil, além da redução do valor da indenização.

Os desembargadores Vera Angrisani, relatora do processo, Renato Delbianco e Luciana Almeida Prado Bresciani decidiram de forma unânime manter a condenação, mas reduziram o valor da ação: R$ 50 mil para o pai e o mesmo valor para a mãe da vítima. No entendimento deles, o estado tem responsabilidade civil sobre a morte da vítima.

Cabe recurso às intâncias superiores da Justiça.

Procurada pelo G1 para comentar o assunto, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Governo, responsável pela advocacia do Estado, informou por meio de nota que “examinará o teor do acórdão e interporá o recurso cabível, se o caso, no prazo legal.”

A equipe de reportagem também procurou a Polícia Militar (PM) para tratar do caso, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.

O caso
De acordo com a Defensoria Pública, que impetrou a ação em favor do casal, em 5 de fevereiro daquele ano, a policial e um colega da Polícia Militar (PM) haviam sido chamados pelo casal para ajudar a conter o filho, que seria usuário de drogas e estava alterado.

O rapaz havia subido no telhado da casa, no Jardim Janiópolis, periferia da Zona Leste, na capital paulista, e não queria descer, correndo risco de cair.

Segundo a área da Fazenda Pública da Defensoria, para tentar convencer o rapaz a sair de cima da residência, um policial subiu no telhado. Em seguida, a policial atirou no jovem, alegando que ele queria atacar o seu colega de farda. Ela disse que agiu em legítima defesa para defender o PM.

Mas segundo a defensora pública Priscila Morgado Cury, os policiais disseram aos pais que o filho deles havia caído do telhado, o colocaram na viatura e o levaram para um hospital não informado ao casal. O laudo pericial, no entanto, concluiu que o motivo da morte não foi a queda em si, mas uma hemorragia interna causada por um projétil de arma de fogo.

“A decisão é importante porque traz um sentimento de justiça para a família da vítima, ainda que não traga seu ente de volta. É um posicionamento relevante do Tribunal de Justiça paulista, no sentido de atribuir responsabilidade ao estado em casos em que há uma atuação indevida de policiais militares”, disse a defensora ao G1. “É um fato importante no combate a qualquer forma de violência estatal”.

No processo, a Fazenda do Estado pedia a Justiça para julgar a ação improcedente, alegando a “ausência de responsabilidade dos agentes do Estado no evento”.

Mas a desembargadora Vera explicou que a responsabilidade do Estado pelo dano é inquestionável, na medida em que seus agentes acionados para zelar pela integridade física da vítima acabaram sendo responsáveis pelo evento fatídico.

“Não se pode falar em excludente de responsabilidade, pois, se a função estatal oferece risco mormente ao não provocador do evento, deve o Estado assumir os riscos e reparar os danos dela decorrentes, tendo em vista a Teoria do Risco”, escreveu Vera.

Segundo depoimentos, “a vítima não foi socorrida adequadamente pelo serviço de emergência, sendo jogada na viatura”.

Ainda de acordo com a desembargadora, os policiais omitiram o disparo à família, disseram que ele caiu do telhado e não informaram para qual hospital foi levado, “o que ocasionou o desespero dos familiares na localização da vítima”.

“Seus agentes acionados para o fim de zelarem para integridade física da vítima acabaram sendo responsáveis pelo evento fatídico”, escreveu Vera. “Tiveram filho injustamente atingido por disparo de arma de fogo, em ato imprudente praticado por agente público, não sendo prestado o adequado serviço médico emergencial”.

G1

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