A Justiça Eleitoral considerou improcedentes dois processos movidos pela oposição para cassar o mandato do prefeito Isaac Carvalho. O Juiz Valécius Passos Bezerra considerou improcedente a ação movida pela Coligação “Unidos para Acelerar Juazeiro” contra o prefeito. A oposição alegou “abuso de poder político”, acusando o Isaac de ser beneficiado por mensagens postadas por servidores nas redes sociais.
No processo, a coligação acusou o prefeito de ter montado um “exército de servidores para uma guerra política nas redes sociais”. Depois de toda a investigação, a Justiça levantou que foram realizadas 37 postagens, por 20 pessoas. Diante disso, o Juiz afirma: “Conclui-se de logo, e diante dos números apresentados, que não houve, de modo algum, intenção deliberada por parte dele de formar um exército virtual para levar a efeito sua campanha em redes sociais. Dos profissionais já citados, apenas vinte efetuaram postagens no sítio facebook, o que de maneira alguma tem o condão de desequilibrar o feito, especialmente se considerarmos que o município conta com 133 mil eleitores. Também não vejo como se presumir que o representado [Isaac] tivesse conhecimento de tais postagens”…
Ao concluir a sua argumentação, o magistrado sentenciou: “Achar que um candidato numa eleição de uma cidade do tamanho de Juazeiro, exercendo o cargo de prefeito, vá cuidar de menos de quarenta postagens no facebook é concluir pelo inverossímil, não se podendo presumir que ele tinha ciência do que qualquer de seus servidores vinham fazendo em frente à tela, nem tampouco que os organizou com esta finalidade”.
Em outro processo, onde a oposição pede a cassação do prefeito alega que ele teria feito propaganda institucional durante a campanha, mostrando inauguração da UPA com o governador Jacques Wagner, inaugurações de escolas climatizadas e encontros do prefeito com a presidente Dilma e ministros. A defesa de Isaac alegou que a Oposição tentou manipular os fatos, uma vez que a Prefeitura não fez propaganda desses fatos durante a campanha, foram assuntos veiculados na propaganda eleitoral gratuita. Os vídeos juntados pela própria oposição são de comerciais da campanha eleitoral.
Na sentença, o Juiz determinou multa ao prefeito por ter utilizado, no guia eleitoral, funcionários com fardas, mas entendeu como legítima a divulgação das realizações na propaganda política: “Ora, não haveria sentido em se concorrer à reeleição, se fosse acolhida a ideia de que o gestor não poderia enaltecer o que entende ter feito de bom pela cidade. O que poderia então ser feito? Que situação estranha, pois o Prefeito deve necessariamente tentar convencer a população de que sua administração é boa, que vale a pena continuar o seu trabalho. Não há como ser de outra forma.
Se está proibido de fazê-lo, pois se presta serviço público, se faz obras públicas, não poderia deixar de exibir realizações públicas. Tem o direito, como já dito, de enaltecer suas realizações, obras, enquanto a seus adversários também têm todo o direito de demonstrar as mazelas de sua administração.
De fato, o jogo democrático passa necessariamente por isso. Exibir a imagem de um Ministro, da Presidenta da República, o que, aliás, foi o que mais se fez em todo o país, não configura ilícito algum.
O representado pode, sem atentar contra a lei e ao princípio da moralidade, explorar sua imagem perante o Governador, a Presidenta, o Ministro da Saúde, embora sejam todos agentes públicos, mesmo em eventos oficiais.”