O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, recebeu nesta sexta-feira (25) o direito de trabalhar, durante o dia, em empresa de companheiro de cela. A decisão do Tribunal de Justiça do DF foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para conhecimento.
O Ministério Público chegou a questionar a “os moldes” da contratação, porque a empresa é propriedade de um detento que divide cela com Pizzolato. O bloco da Papuda onde ele está preso abriga políticos condenados, ex-policiais e detentos com ensino superior – os chamados presos especiais.
No entanto, a Justiça do DF manteve a decisão sob o argumento de que não pode fazer este tipo de exigência. “Não se pode indeferir proposta de trabalho com base me mero argumento de que não haveria fiscalização pelo fato de o proprietário da empresa estar dividindo cela com o sentenciado, notadamente pelo fato de ele, por motivos óbvios, não estar a frente da gestão”, disse a juíza Leila Cury nos autos.
Ela também citou decisões de outros magistrados em casos semelhantes para justificar o posicionamento. “Fere o princípio da dignidade humana negar-lhe o direito ao trabalho externo em razão da ineficiência estatal para exercer sua função fiscalizadora.”
Para fazer valer a concessão do direito, a juíza determinou que o local, os dias e expediente sejam fiscalizados. A empresa contratante fica obrigada a supervisionar Pizzolato e, por isso, deve assinar um termo de responsabilidade.
Ressocialização
A magistrada afirma que o trabalho externo durante o cumprimento da pena é “fundamental para ressocialização”. A concessão do direito, segundo ela, é permitida no regime semiaberto, mesmo que o detento não tenha cumprido 1/6 da pena.
Leila Cury diz, ainda, que esta é uma oportunidade para “avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade” do detento antes de uma possível progressão do regime penal.




