A Justiça da Bahia, através do Juiz Roberto Paranhos da Vara das Execuções Penais decidiu interditar o Conjunto Penal de Juazeiro que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização, porém administrado pela empresa Reviver.
A argumentação do magistrado para esta decisão é que as celas estão com mais do dobro da sua capacidade, tendo em vista que o presídio recebe detentos de várias cidades da região Norte da Bahia.
A sua capacidade é de 750 detentos e recebe atualmente mais de 1.300 presos. Em 2014, o Complexo Penal de Juazeiro já havia sido interditado parcialmente a pedido da 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, com sede em Juazeiro, no norte do estado, que ajuizou uma ação civil pública para interditar parte do Conjunto Penal da cidade.
A ação foi ajuizada contra o Estado da Bahia e a empresa que administra a unidade prisional. A Defensoria requereu à época a interdição dos Albergues I e II, da ala feminina e a construção de uma colônia agrícola ou industrial no próprio Conjunto Penal ou em outro local, em Juazeiro, e dentro dos parâmetros determinados pela Resolução 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Os defensores públicos André Cerqueira, Hélio Soares Junior, Rayana Cavalcante e Wesclei Amices Pedreira, que assinaram a Ação, disseram que o pedido foi apresentado após inspeções realizadas entre os meses de fevereiro e março daquele ano. Na inspeção, foi verificada a superlotação carcerária.
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