Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) estabeleceu que o Facebook Brasil, empresa proprietária do aplicativo WhatsApp, informe quem são as pessoas envolvidas em dois grupos de conversas. De acordo com a Justiça, houve mensagens e montagens pornográficas com imagens de uma estudante universitária de São Paulo.
A companhia informou que não poderia ceder informações do aplicativo, pois ainda não concluiu o processo de aquisição do WhatsApp, e que a desenvolvedora do aplicativo de mensagens é uma companhia baseada nos Estados Unidos e não tem representação no Brasil.
De acordo com a decisão, a medida proposta pela Justiça é passível de cumprimento. “O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este, possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, afirmou o desembargador Salles Rossi, que é o relator do caso.
A Justiça exige que o WhatsApp informe informações referentes aos IPs dos perfis indicados e o teor das conversas dos grupos entre os dias 23 e 31 de maio de 2014. A companhia tem cinco dias para passar essas informações.
Fonte: UOL Tecnologia