O plenário do Supremo Tribunal Federal conclui nesta segunda-feira (15) a parte do julgamento do mensalão referente ao item da denúncia que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Na mesma sessão, o tribunal também deve começar a decidir sobre o item seguinte – evasão de divisas, pela qual respondem dez réus, entre os quais o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes.
Os seis réus por lavagem de dinheiro, todos ligados ao PT, são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério, apontado pela denúncia da Procuradoria-Geral da República como o operador do mensalão, esquema que seria destinado à compra de votos de parlamentares para aprovar no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a denúncia, os réus obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Com a manifestação na semana passada de sete ministros, Paulo Rocha, João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação – veja o que dizem defesa e acusação sobre cada réu.
Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Votam nesta segunda os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis dos dez ministros da corte – saiba como já votou cada ministro.
O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro. Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.
Possibilidade de empate
Em relação a Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, há possibilidade de empate, caso os três ministros que faltam votar decidam pela condenação – a corte está com dez ministros desde a aposentadoria de Cezar Peluso, no fim de agosto. Um empate foi registrado exatamente numa acusação de lavagem de dinheiro contra outro réu, o também ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PR).
Houve divergência entre os ministros em relação ao crime. Para alguns, não houve tentativa de tornar legal o dinheiro ilícito porque, segundo avaliam, os réus não sabiam da origem dos valores recebidos de Marcos Valério.
Após o empate no caso de Borba, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, informou que o critério de desempate será definido na fase de dosimetria (tamanho das penas), ao final do julgamento dos 37 acusados de integrar o esquema de compra de votos no Congresso para auxiliar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há divergências na corte para o critério de desempate.
Evasão de divisas
Após a manifestação de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto sobre as acusações contra os ex-parlamentares petistas, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, apresentará seu voto sobre o item da denúncia que fala de evasão de divisas.
Nesse tópico, são acusadas dez pessoas – Marcos Valério e mais quatro do grupo dele, três da cúpula do Banco Rural, além do publicitário Duda Mendonça e a sócia dele Zilmar Fernandes.
De acordo com o Ministério Público, os dez réus enviaram de modo ilegal para o exterior dinheiro recebido do PT por Duda Mendonça. Depois da conclusão do voto de Barbosa sobre evasão de divisas, os demais ministros começarão a apreciar o tema.
O julgamento
Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.
Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.