Para tentar um acordo em relação ao texto, o relator do projeto de lei sobre as armas (PL 3723/19), deputado Alexandre Leite (DEM-SP), apresentou uma complementação de voto retirando mudanças quanto ao porte de arma para guardas municipais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da segurança do presidente da República.
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e de municípios com mais de 500 mil habitantes podem ter porte de arma. Já os que trabalham em municípios com mais de 250 mil e menos de 500 mil habitantes têm esse direito quando em serviço. Leite retirava essa diferenciação, o que levaria ao porte de arma por qualquer guarda municipal mesmo fora de serviço. Como ele desistiu da mudança, permanece a regra atual da lei.