O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o senador cassado Luiz Estevão por sonegação de impostos referentes às atividades agrícolas realizadas na Fazenda Santa Prisco, no Distrito Federal. A decisão, definida em 23 de fevereiro e publicada no Diário da Justiça em 5 de março, estabeleceu pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Mas a prisão ainda depende de uma condenação definitiva.
O relatório com a decisão informa que Estevão cometeu o crime tributário 99 vezes.
O advogado de Luiz Estevão, Marcelo Ávila de Bessa, informou ao G1 não ter sido notificado sobre a condenação, apesar de o processo ter recebido recurso de interposição da defesa no dia 8 de março. “Não tenho notícia da condenação do Tribunal de Justiça”, declarou Bessa.
De acordo com o advogado de defesa, Estevão não participava da administração da fazenda. No entanto, no relatório da decisão do TJ, consta que a fazenda estava registrada em nome do réu e que “cabia a ele prova irrefutável, não somente oral, acerca da transferência dos poderes sobre a propriedade para terceiros, o que não foi feito”.
A autuação contra Luiz Estevão foi feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDT) no TJDFT em 5 de novembro de 2011. A denúncia acusava Estevão de supressão de Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) entre abril de 1997 e fevereiro de 2011. Além da reclusão, o senador cassado deverá pagar multa de valor ainda não definido.
Denúncias
O Ministério Público Federal no Distrito Federal protocolou, no último dia 8, denúncia contra o empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto por lavagem de dinheiro. De acordo com o MPF, Estevão teria utilizado o clube de futebol Brasiliense, do qual ele é dono, para “ocultar e dissimular a propriedade e a movimentação de dinheiro proveniente de atividades criminosas” praticadas entre 2001 e 2005. O caso foi divulgado no dia 13 de março.
Condenações
Estevão já foi condenado pela prática de peculato (desvio de recursos públicos), estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha pela sua participação no escândalo do TRT de São Paulo.
Ele também já foi sentenciado pela 10ª Vara Federal do DF por gestão fraudulenta, além de responder por gestão temerária e empréstimo vedado na condição de responsável pelo Banco OK Investimentos. A pena para o crime varia entre 3 e 10 anos de prisão, além de multa. O caso será julgado pela 10ª Vara Federal do DF.