O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei do Combustível do Futuro. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de setembro, e sancionado nesta terça, durante a feira Liderança Verde Brasil Expo, na Base Aérea de Brasília.
A norma estabelece regras para a expansão da produção e do uso de biocombustíveis como biodiesel, etanol, biometano, diesel verde e SAF (aviação). A proposta 5216/2023, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), foi incluída no texto final.
De acordo com o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a lei é importante porque vai contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa. “Dessa forma, o país vai conseguir cumprir as metas propostas pelo Brasil no Acordo de Paris. Além disso, também vai ajudar a reduzir a elevada dependência do Brasil do óleo diesel importado. Esse é mais um incentivo à transição para fontes mais limpas de combustíveis”, defendeu o parlamentar.
Proposto pelo deputado Otto Alencar Filho, o projeto estabelece as seguintes metas de percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel:
– 15% (quinze por cento), a partir de 1º de março de 2025;
– 16% (dezesseis por cento), a partir de 1º de março de 2026;
– 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2027;
– 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de março de 2028;
– 19% (dezenove por cento), a partir de 1º de março de
2029;
– 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 2030.
Tribuna da Bahia