MA, BA e CE podem liderar criação de novos municípios, diz estudo

Levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM) indica que Maranhão, Bahia, Ceará e Pará são os estados onde mais municípios poderão ser criados depois de ter sido aprovado, na Câmara e no Senado, projeto de lei que estabelece as regras para a emancipação de distritos.

De acordo com a entidade, o Maranhão tem 32 distritos que atendem aos requisitos estipulados pelo projeto para emancipação. A Bahia tem 28, o Ceará, 26, e o Pará, 21. No total, o levantamento apontou 185 distritos em todo o país em condições de reivindicar a separação dos municípios aos quais atualmente pertencem (veja na tabela abaixo). Há ainda, segundo a entidade, uma proposta de fusão de três municípios no Rio Grande do Sul.

 

O levantamento serviu de base para o parecer do relator do projeto no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado na última quarta-feira (16). Com a aprovação, o projeto, que já tinha passado na Câmara, teve a tramitação concluída no Congresso e agora segue para sanção ou veto pela presidente Dilma Rousseff.O texto regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina quais distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito (veja as regras ao final deste texto).

Inicialmente, a UBDCNM havia identificado mais de 500 distritos que pretendiam se emancipar em todo o país. Mas a estimativa diminuiu devido às restrições introduzidas no projeto durante a tramitação no Congresso.

O presidente da entidade, Augusto César Serejo, informou que, se sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei deverá afetar cerca de 1,8 milhão de pessoas que, segundo ele, vivem em “distritos abandonados”.

“Eram mais de 500 distritos no país inteiro que pretendiam emancipação mas, com o rigor da lei, quase 70% ficaram pelo caminho. A lei não nos agradou porque temos prova suficiente de que é emancipando que se desenvolve. Mas ficamos satisfeitos ao pensar que é melhor ter lei do que não ter norma nenhuma para se criar município”, declarou Serejo.

Desenvolvimento e autonomia

Para o pesquisador Paulo de Tarso Linhares, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, novas áreas de desenvolvimento e de produção agrícola estão entre os motivos para as demandas dos distritos por autonomia.

“O que pode estar acontecendo é que, nesses últimos 20 anos, o oeste da Bahia e o sul do Maranhão foram áreas que se desenvolveram muito, sobretudo com o cultivo de grãos. Se muitos desses distritos que querem autonomia estão nessa região é porque são áreas que atingiram escala populacional razoavelmente grande, o que demanda autonomia para se gerenciar melhor”, declarou Linhares.

Para o presidente da UBDCNM, os pedidos de emancipação surgiram devido à distância dos distritos em relação ao núcleo urbano dos municípios e à falta de serviços públicos básicos para as populações dessas áreas.

“Em Altamira, no Pará, por exemplo, existe um distrito de cerca de 15 mil habitantes que fica a 1.214 km do centro do município. No tempo de chuva, ficam praticamente seis meses isolados”, afirmou Serejo.

Desde 1996, a criação de municípios estava suspensa por falta de regulamentação. A Constituição de 1988 deixava a cargo dos estados definir as regras para a emancipação e fusão de localidades.

No entanto, uma emenda constitucional de 1996 determinou que municípios só poderiam ser criados após a regulamentação das normas em âmbito federal – proposta aprovada nesta semana.

Segundo o pesquisador Paulo de Tarso Linhares, que estuda os cerca de 1,5 mil municípios criados de 1988 a 1996, em vários casos “podemos dizer que a divisão de município foi bem sucedida”.

Linhares critica o argumento de que novos municípios geram mais gastos públicos. “Muitas coisas têm gasto, mas o que se espera é que se traga mais benefício do que custo. A pergunta é: em que casos isso se revela positivo e quando é negativo?”

Críticos

Antes de ser aprovado no Senado, o texto sofreu resistência do PSOL na Câmara, único partido a se manifestar na Casa contrariamente ao texto. Para o líder do partido, deputado Ivan Valente (PSOL-SP) novos municípios geralmente resultam de “interesses políticos”.

“De alguma, forma, deve haver brecha para criar município mas, da forma como foi feita, a proposta dá uma dimensão ilusória de que basta você dividir município que você resolve problema”, afirmou.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se alinha entre os críticos da matéria e votou contra o projeto no Senado.

“São mais gabinetes de prefeitos, mais cargos comissionados, mais estruturas administrativas, mais câmaras municipais, mais salários de vereadores, e o cobertor é curto”, declarou.

De acordo com relator da proposta no Senado, Valdir Raup (PMDB-RO), não é possível estimar os custos da criação de novos municípios. Ele afirma que as despesas resultantes da criação de novos municípios não recairão sobre a União porque os recursos sairão dos municípios atualmente existentes. “Não vai aumentar um centavo nem para União nem para os estados. Vai sair [recurso] dos municípios de cada estado. Vai ser desmembrado um pequeno percentual, que a lei já prevê isso aí, das cotas do Fundo de Participação dos Municípios […]. O ‘município-mãe’ vai perder percentual, isso é natural”, disse Raupp.

Regras

A proposta aprovada no Senado estabelece a população mínima que cada localidade deverá ter para que seja possível formar um novo município. Nas regiões Sul e Sudeste, cada novo município deverá ter cerca de 12 mil habitantes. No Norte e no Centro-Oeste serão aproximadamente 6 mil. Para o Nordeste, o número é de 8,5 mil.

Ao contrário do texto que havia sido aprovado inicialmente na Câmara, o texto aprovado pelos senadores impede novos municípios em reservas indígenas ou ambientais e em áreas pertencentes à União, a fundações e autarquias do governo federal.

O projeto também determina que, tanto para a emancipação de distrito quanto para a fusão, ao menos 20% do eleitorado da localidade deve subscrever pedido para realizar a mudança, que ainda depende de estudos técnicos e da realização de plebiscito entre todo o eleitorado da municipalidade. Etapas para a criação

Confira abaixo cada uma das etapas para a criação de um município, de acordo com o projeto aprovado no Senado:

1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

– Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;

– Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;

– Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;

– Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.

2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de “estudo de viabilidade” do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.

3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

4. Se no plebiscito vencer a opção “sim”, a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.

Felipe Néri Do G1, em Brasília

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