A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, projeto de lei que autoriza a mãe a registrar o nascimento do filho e indicar o nome do pai. Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança. Se não houver recurso, o texto segue para a sanção presidencial. “É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”, disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).
Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos, o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para solicitar a emissão.
Quanto à possibilidade de uma falsa comunicação de paternidade, o relator destacou que já existe legislação para coibir essa prática. No parecer da Comissão de Direitos Humanos, a senadora Ângela Portela (PT-RR) classificou de “anacrônica” a legislação vigente. Para ela, além de tratar desigualmente os genitores, a regra cria obstáculo para que a mãe promova o registro.
BLOG FOLHA