Desde o início da segunda quinzena de outubro, a Receita Federal passou a encaminhar cartas aos 14.249 contribuintes na Bahia, para alertá-los sobre a possibilidade de retificar e regularizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e antecipar a liberação da malha, sem a necessidade de atendimento presencial.
Segundo a Receita Federal do Brasil, esses indícios de inconsistências podem resultar em aplicação de multa punitiva, caso a declaração não seja corrigida espontaneamente. Para saber a situação da declaração, as informações disponíveis no site https://receita.economia.gov.br/, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital, o que torna o procedimento seguro.
Por enquanto, a regularização só pode ser feita por meio da Internet. Mas, se em função do tipo de divergência encontrada, não for possível fazer a declaração retificadora, o contribuinte deverá aguardar o início do próximo ano quando está prevista a disponibilização do serviço de atendimento nas unidades da Receita para tratar desse assunto.
Quanto antes forem efetuadas as correções necessárias, se for o caso, mais rapidamente a restituição é liberada. A sugestão para quem retificar a declaração é continuar acompanhando o seu processamento por meio do acesso ao extrato da declaração, que permite, entre outros, identificar se a declaração foi realmente liberada ou permaneceu retida por outras pendências; e conferir se as quotas de pagamento do imposto estão sendo quitadas corretamente.
A Receita ainda esclarece que, ao fazer a retificação, pode ocorrer a alteração de “saldo a receber” para “imposto a pagar” ou mesmo o aumento do imposto anteriormente declarado. O contribuinte deve ficar atento em relação a isso, pois, em ambos os casos, o recolhimento deverá ser efetuado nas condições e prazos estabelecidos pela legislação.
Caso o contribuinte não faça a correção, ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Depois disso, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e a exigência de imposto será acrescida de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Tribuna da Bahia