Bolsistas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) que estiverem em situação irregular poderão ser denunciados e investigados, segundo portaria do Ministério da Educação publicada nesta terça-feira (30) no “Diário Oficial da União”. A portaria regulamenta a supervisão dos beneficiários do programa do governo federal de bolsas de estudos em universidades particulares. A identificação do denunciante poderá, a pedido, ser preservada em sigilo.
Segundo a portaria, a supervisão será feita periodicamente por meio de cruzamento de informações de cadastros oficiais e por denúncia dirigida ao Ministério da Educação. “As denúncias deverão conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto”, diz a portaria.
Se for acatada, a denúncia será encaminhada ao coordenador do Prouni na instituição para que sejam feitos os procedimentos de supervisão. O estudante denunciado deverá ser notificado por escrito e terá dez dias a partir da notificação para apresentar os documentos necessários para a apuração dos indícios de irregularidades.
O coordenador do Prouni vai analisar a veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas pelo bolsista, e vai decidir se o estudantes continua ou perde a bolsa. Caso o benefício seja encerrado, o estudante deverá ser comunicado e terá dez dias para recorrer.
O pedido de reconsideração deverá ser analisado com o acompanhamento da Comissão Local de Acompanhamento e de Controle Social da instituição e decidido no prazo de 20 dias após sua formalização.
Até a efetiva ciência da decisão do pedido de reconsideração não poderão ser cobrados os encargos educacionais cobertos pela bolsa de estudos. Em caso de decisão de manutenção da bolsa, o coordenador do Prouni deverá proceder à reversão do encerramento no Sisprouni.
(G1)