A definição de inocência e culpa e a fixação das penas no mensalão acabou há duas semanas, mas o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não foi encerrado.
Nos próximos meses, as atenções dos advogados de defesa e até do Ministério Público Federal ficarão voltadas para a publicação do acórdão. Somente após isso acontecer é que recursos como embargos de declaração e embargos infringentes poderão ser apresentados à corte.
No total, foram condenados 25 dos 38 réus presentes na ação do mensalão, 12 acabaram absolvidos e um, o argentino Carlos Alberto Quaglia, teve seu processo remetido à primeira instância por falhas processuais. Entre os que tiveram a culpa reconhecida, dez devem cumprir a pena em regime fechado e outros 13 em regime semiaberto. Dois tiveram a reclusão convertida em restrição de direitos.
As penas chegam a 250 anos de prisão e passam dos R$ 22 milhões em multa. Informações do Congresso em Foco.