A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Juazeiro torna público o parecer jurídico sobre o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI destinada à apuração de indícios de irregularidades praticadas com recursos do município no Programa Segundo Tempo no período entre 2009 a 2011.
Na justificativa, a assessoria jurídica referenda o papel constitucional do legislativo em investigar o Executivo, mas ressalta que, para instituir uma comissão de inquérito, é necessário que procedimentos regimentais sejam cumpridos: o formal e o material. Entende-se por formal, a aprovação do requerimento por 1/3 dos vereadores – cinco no total ( Alex Tanuri, José Carlos Medeiros, Valdeci Alves, Leonardo Bandeira e Ronaldo Campina), a indicação de prazo e custo da comissão e por material, o fato determinado, alguma prova de ato ilícito.
O parecer, elaborado pela assessoria jurídica da Casa (em anexo), em consonância com as leis que regem o Estado, entende que a Mesa Diretora não pode dar encaminhamento ao requerimento de instalação, pois não foi observado o requisito material.
Atendendo ao que dispõe o art. 26, § 2º, do Regimento Interno da Câmara, o presidente devolveu o requerimento aos autores. Os vereadores, autores do requerimento, têm a prerrogativa regimental para dar entrada em um novo pedido apresentando o fato determinado da investigação.