Em resposta a uma questão de ordem formulada pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reafirmou no final da sessão de ontem (28), às 23h40, a recusa às Medidas Provisórias (MPs) aprovadas pela Câmara, por não terem sido enviadas a menos de sete dias do prazo de validade das MPs.
Com isso, as MPs 601/2012, que amplia setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, e a 605/2013, que assegura a redução da tarifa de energia elétrica, devem perder a validade na próxima segunda-feira (3 de junho) sem serem votadas no Senado.
À tarde, após reunião de líderes, Renan Calheiros já dissera que as duas MPs não seriam votadas por terem sido enviadas fora do prazo de sete dias, estipulado pela Mesa Diretora do Senado.
Diante da perspectiva da perda de validade, Eduardo Braga disse que considera possível ao governo editar novas MPs neste ano com os mesmos dispositivos. Para ele, como as MPs 601 e 605 foram editadas antes da reabertura dos trabalhos do Congresso, em fevereiro, elas podem ser reeditadas na atual sessão legislativa.
“Posso lhe dizer que, do ponto de vista constitucional e regimental, por serem da sessão legislativa anterior, podem ser reeditadas“, afirmou.
Prazos
A definição sobre o novo período mínimo de tramitação no Senado antes do vencimento começou à noite, quando Braga apresentou a questão de ordem, indagando a respeito do momento em que o prazo de sete dias começa a ser contado – se no dia em que a MP chega ao Senado ou no dia seguinte. “Na contagem, será excluído o dia da chegada? Começará a contar do dia seguinte?”, perguntou.
A resposta foi a de que a contagem começa no dia seguinte ao da chegada da MP. Segundo Renan, a MP da tarifa de energia chegou às 14h53 desta terça e a da desoneração, às 20h20. Como as duas MPs vencem no próximo dia 3, por esse critério, haveria somente seis dias para a apreciação pelo Senado.
Recurso
O senador Wellington Dias (PI), líder do PT, afirmou que apresentará um recurso à Comissão de Constituição e Justiça, pedindo que a decisão da Mesa Diretora seja revista. Ao final da sessão, Renan disse que acolherá o recurso e o enviará à CCJ. Com a consulta à CCJ, as medidas provisórias já terão perdido a validade, na interpretação de Renan. “O Regimento faculta consultar a CCJ antes, e, ao fazer isso, você quebra a urgência”, afirmou. (Fonte: G1)