Ministério da Justiça abre discussões sobre Marco Civil da Internet e Proteção de Dados Pessoais

O Ministério da Justiça inicia nesta quarta-feira (28) os debates públicos sobre a regulamentação do Marco Civil da Internete sobre o anteprojeto da lei de Proteção de Dados Pessoais. Apesar de a lei 12.965, sancionada em abril de 2014, ter garantido direitos e previsto deveres para usuários e provedores, há pontos que ainda precisam de um regulamento específico e que prometem esquentar as discussões por contrapor interesses de empresas e consumidores.

De acordo com informações do Ministério da Justiça, serão lançados dois sites na internet para captar sugestões da sociedade. Twitter e Facebook serão canais auxiliares das discussões nas redes sociais. A ideia é que todos os interessados possam opinar sobre os textos. O documento aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidenta Dilma é uma espécie de “constituição” para a internet no Brasil. “Nosso país deu uma lição ao mundo, criando regras que ampliam o direito do cidadão”, afirma Gabriel Sampaio, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça.

Para o jurista Paulo Rená, que foi gestor do projeto de elaboração do Marco Civil no Ministério, a participação popular é fundamental para uma regulamentação que contemple interesses variados. “A população precisa entender do que se trata e opinar; quanto mais opiniões, mais chances teremos de ter uma norma plural”, afirma.

Os debates serão realizados nos sites www.marcocivil.mj.gov.br ewww.dadospessoais.mj.gov.br. As opiniões poderão ser postadas por 30 dias. Discussões complementares também serão feitas pelo Twitter e Facebook.

O que falta ser regulamentado

Os debates sobre o Marco se dividirão em quatro eixos: neutralidade, guarda de registro de logs, privacidade e um quarto, com outros assuntos passíveis de regulamentação. As opiniões poderão ser postadas, curtidas e desaprovadas pelos usuários, como em uma discussão de rede social.

Segundo o sociólogo Sérgio Amadeu, deve haver bastante discussão sobre a chamada “neutralidade da rede” – que afirma todos os usuários podem acessar qualquer conteúdo desejado, sem nenhuma restrição de conexão por parte dos provedores – e sobre a guarda de registros de acesso de usuários pelos provedores de internet e de aplicações. “São pontos que tratam de interesses divergentes de empresas e consumidores”, afirma.

A garantia da neutralidade na rede, por exemplo, contraria uma prática comum entre operadoras de telefonia, que hoje vendem pacotes limitados de internet, com acesso apenas ao WhatsApp, por exemplo. “O Marco Civil proíbe esse modelo de negócio, mas não há fiscalização”, comenta Amadeu. “O texto prevê exceções no artigo sobre a neutralidade, e é possível que haja pressão de grandes empresas para a inclusão de brechas na lei”, explica.

Segundo o Sinditelebrasil (entidade que reúne as empresas de telefonia do país), a venda desse tipo de pacote é feito pelas operadoras no mundo todo e não fere o conceito de neutralidade do Marco – apenas desonera o usuário do acesso a certos conteúdos e serviços.

Segundo Paulo Rená, a neutralidade da rede é essencial para a manutenção da democracia na internet, para que pequenos criadores de conteúdo continuem tendo, em tese, condições iguais de disputar a audiência com grandes portais.

O Marco também afirma que provedores de internet e de aplicações (sites ou aplicativos) devem guardar registros de acesso de usuários por um ano e por seis meses, respectivamente. Segundo o texto, apenas os registros de acesso deverão ser guardados, e não o conteúdo acessado. A regulamentação deve definir de que forma essa guarda será feita, e como será garantida a inviolabilidade dessas informações.

Sérgio critica a obrigatoriedade de os sites guardarem esses registros. “É uma contradição que o Marco garanta a privacidade, mas exija a coleta de dados dos usuários”, opina. O sociólogo crê que muitas empresas acabem amortizando os custos da guarda desses dados com a venda de informações pessoais de consumidores. Amadeu ainda defende que redes sociais ou sites de compras, por exemplo, sejam obrigadas a oferecer aos usuários a possibilidade de não compartilhamento de seus dados. “A internet não acabou com a privacidade do indivíduo, e o comércio não pode ser o único fundamento da navegação”, opina.

Tramitação

Após os debates, o regulamento do Marco Civil será transformado em um decreto a ser assinado pela presidenta Dilma. A expectativa é que a regulamentação seja aprovada ainda em 2015. Já o texto da lei de Proteção dos Dados Pessoais seguirá para tramitação na Câmara e no Senado antes de passar pela sanção presidencial, processo que pode levar até três anos. Esse texto extrapolará a questão da privacidade na internet, abordando, por exemplo, o tratamento que empresas de telefonia, bancos e planos de saúde terão que dar a dados pessoais dos clientes.

Como participar

www.marcocivil.mj.gov.br
www.facebook.com/marcocivildainternet
www.twitter.com/marcocivil

www.dadospessoais.mj.gov.br
www.facebook.com/debate-publico-protecao-de-dados-pessoais
www.twitter.com/dadospessoais

Fonte: Agência Brasil

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