O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou nesta terça-feira (28) pedido do Partido Social Cristão (PSC) para suspender resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Na decisão, Fux determinou o arquivamento do processo por entender que o instrumento usado para questionar a regra não é válido. O PSC entrou com mandado de segurança, tipo de processo para questionar abuso por autoridade pública. Para o ministro, a resolução tem força normativa e deveria ser questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O PSC é o partido do deputado federal Marco Feliciano (SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara e alvo de protestos desde que assumiu o comando da comissão por falas supostamente homofóbicas e racistas.
Para o PSC, caberia ao Congresso Nacional decidir sobre o tema. O partido argumentou, no mandado de segurança, que houve “abuso de poder” ao impedir que parlamentares discutissem o tema.
O PSC alegou ainda a resolução do CNJ “não tem força legal” por não ter sido submetida a debates no Legislativo. O partido diz que resoluções como a que obriga cartórios a realizarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo “não podem criar direitos e obrigações”.
Mesmo considerando que o instrumento usado pelo partido foi errado, Fux entendeu que o CNJ tem, sim, competência para regular o tema em relação aos cartórios. O magistrado citou outra norma imposta pelo CNJ, a que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário. “É inelutável a sua competência [do CNJ] para regular tais assuntos.”
A legenda sustentou que a Constituição estabeleceu que o casamento civil deve ocorrer entre o homem e a mulher. “Tanto para o casamento, quanto para a união estável, estabeleceu o legislador como requisito de existência a diversidade de sexos.”
Fux não chegou a analisar a íntegra do pedido da legenda. “Indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, haja vista inadequação da via eleita. […] Também não vislumbro qualquer ofensa a direito líquido e certo dos membros ou filiados do impetrante [PSC], ante o reconhecimento do poder normativo do CNJ.”
Decisão do CNJ
Pela decisão do CNJ, que começou a valer no dia 16 de maio, os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. “A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis.”
Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
“Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso.”