Os insensatos e atrozes governadores e prefeitos usurpadores do direito legítimo dos incautos aposentados, pensionistas – pobres viúvas! que conseguiram golpear a cidadania e a consciência desses humilhados pelo poder maldito, conquistando a aprovação no Congresso Nacional a proposta de parcelar por quinze anos o pagamento do Precatório de Alimentos, bateram de cara vergonhosa com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A chantagem e o calote não mais prosperam, porque a lídima Justiça, mesma tardiamente, chegou! O Precatório de Alimentos que constitui suor, lágrimas e sangue terão que ser pago de uma só vez, sem mais a tortura moral e psicológica do famigerado Deságio de oitenta por cento (80%) do direito líquido e certo dos nossos velhinhos que outrora prestaram seus ofícios ao poder público. Muitos deles não viram a celebração de seu direito por terem ceifado a vida nos corredores dos tribunais, enquanto os Herodes sangram a alma e a esperança dos humilhados, tendo um contingente de inválidos prostrados em cama tosca e amparados em muletas. Milhares de aposentados golpeados pela incúria desalmada partiram para o além, deixando a viúva na via-crucis da humilhação! Não resta a menor dúvida que o remorso haverá de gritar na cabeça desses malvados que não têm piedade cristã!
A desdita do Deságio obriga também a recebê-lo parcelado porque a desesperança e muitas vezes a fome os obrigam a estender a mão à crueldade oficial, temendo jamais ver a ninharia que talvez sirva para o seu parco funeral, devido a sua decrepitude e debilidade física.
Hematófagos inconscientes que se deleitam da miséria humana e não se apiedam da velhice daqueles que se arrastam pelos Tribunais de Justiça à espera não de generosidade de quem quer que seja, mas, do seu direito que deve ser respeitado e não ser sugado o sangue por morcegos impiedosos!
Para o coroamento da Justiça, fazendo-se gratidão àqueles que cederam à pressão maquiavélica dos respectivos estados e municípios, nesses cinco anos, tendo sido vítimas do diabólico Deságio que chegou atingir até oitenta por cento (80%), deveria, então, os prejudicados serem ressarcidos após ser revisto o ato opressor pelo Conselho Nacional de Justiça, cujos responsáveis, também responderem criminalmente como pessoa física por terem cometido uma sangria no sentimento e na alma do servidor sem forças para enfrentar a insensibilidade do poder.
As vítimas do sobredito Precatório de Alimentos, de pele enrugada, e, abatidas pelos anos, trabalharam em favor do serviço público, e, quando, seu corpo necessita de um descanso, precisando obter o que lhe pertence, decepcionam-se com a ingratidão de quem deveria ser consciente e justo. A Justiça há de imperar, por ser uma conduta sagrada que nunca deve lesionar a razão!
A gratidão, não há ninguém que discute, é o berço materno de todos os sentimentos da humanidade!
Com essas atitudes trevosas, humilhantes, corroendo, perversamente o estado de espírito dos incautos aposentados, pensionistas e viúvas, esses protagonistas da maldição (Congresso Nacional), que aprovaram a proposta de se pagar o Precatório de Alimentos no prazo de quinze anos, sinônimo de chantagem e calote oficial, e, que não proclamam o nome de Deus e que julgam ser os aposentados e viúvas alguma coisa desprezível, cabe ser dita uma bela expressão do novo Papa Francisco: “Quem não reza ao Senhor, reza ao diabo, já que quando não se proclama a Cristo, se proclama a mundanidade do diabo, do demônio”!
Geraldo Dias de Andrade é Cel. PM/RR – Bel. em Direito – Cronista – Membro da Academia Juazeirense de Letras – Escritor – Membro da ABI/Seccional Norte.