Em resposta às críticas feitas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) à Lei 14.763/2024, o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), promotor Fabrício Patury, convocou uma reunião com a entidade para discutir o problema. O encontro foi um passo importante para abrir o diálogo sobre a reestruturação do quadro de pessoal do órgão, cuja legislação, na forma como foi aprovada em 14 de agosto passado pela Assembleia, atribuía funções exclusivas de jornalistas a publicitários e a profissionais de Letras Vernáculas.
Participaram da reunião o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, a vice-presidente, Fernanda Gama e o assessor jurídico do sindicato, Victor Gurgel. Além do chefe de gabinete, Fabrício Patury, representaram o MP-BA o assessor de gabinete, Tiago Campello e as jornalistas Mariana Ramos e Cibele Gentil.
A Lei aprovada trouxe mudanças na Lei 8.966/2003, incluindo a renomeação das funções de Assessor de Comunicação Social, níveis I e II, para Gestor de Comunicação Social e Gestor Administrativo IV. No entanto, o Sinjorba identificou que, no anexo IV da legislação, foram atribuídas nove funções exclusivas de jornalistas a profissionais de Publicidade e Propaganda e uma atribuição a profissional de Letras Vernáculas, o que viola o decreto que normatiza nossa profissão. O sindicato já havia alertado o MP-BA sobre o problema desde janeiro de 2023, quando um edital de concurso trazia as mesmas inconsistências.
Durante a reunião, o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, destacou a importância de corrigir essas irregularidades. “Estamos lidando com uma questão de respeito à profissão e à legalidade. Não podemos aceitar que funções exclusivas de jornalistas sejam destinadas a publicitários, como está escrito na lei. Isso não apenas desvaloriza a nossa categoria, como também fere a legislação que nos protege”, afirmou Neves.
Posição do MP
O chefe de gabinete, Fabrício Patury, ouviu atentamente as colocações do Sinjorba e reconheceu a necessidade de ajustes. Ele explicou que houve uma falha na comunicação do MP-BA, pois o sindicato não recebeu uma resposta à carta enviada em fevereiro de 2023, sobre o último concurso. Ele disse que no processo interno aberto após a missiva da entidade o órgão fazia a devolutiva e explicava onde estava o problema e que se esse diálogo tivesse ocorrido, a correção da divergência levantada agora já tivesse sido feita.
Segundo Patury e seus auxiliares, o problema está no normativo interno do MP-BA que coloca todas as carreiras da área de comunicação (jornalistas, publicitários e relações públicas) dentro de uma mesma cadeia de atribuições. Assim, diz, quando se convocou o concurso em 2023 e se elaborou a nova proposta de lei, agora, foram copiadas as atribuições como estavam lá.
O procurador disse que o órgão se compromete a corrigir o normativo interno, garantindo que as atribuições destinadas aos jornalistas sejam separadas das outras profissões da área de comunicação, de forma a evitar futuras confusões. Ele disse que a urgência na aprovação da lei, o que não permitiu que nossas observações fossem acolhidas, se deu por uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), obrigando-os a correr na Assembleia.
Patury assegurou que, em futuras atualizações da lei e do Plano de Cargos e Salários do MP-BA, a separação das funções será observada. “Nossa intenção é resolver esse impasse por meio do diálogo, sempre respeitando o que está estabelecido na legislação”, afirmou. Ele garantiu também que nenhum publicitário executa hoje no órgão função de jornalista, inclusive o que foi selecionado no último concurso.
O Sinjorba continuará monitorando a situação e espera que essa mudança no normativo interno deixem as atribuições de cada profissão bem separadas. “A luta pela valorização da categoria e pelo respeito à legislação seguirá como prioridade para o Sindicato, tanto no setor público como no privado”, afirmou Moacy. Para ele, essa prontidão de ação é necessária para recuperar a dignidade de uma profissão que vem sendo bastante vilipendiada desde que o STF, em 2009, de forma temerária e contraditória, derrubou a exigência de formação superior para o exercício profissional do Jornalismo.
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