O Ministério Público do Estado da Bahia propôs uma ação civil pública contra a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014. A ação solicita que a Justiça determine às entidades a devolução de R$ 31 milhões aos cofres públicos do estado. O dinheiro deverá ser devolvido com juros e correção monetária.
De acordo com informações divulgadas pelo MP, o montante corresponde ao custo efetuado para a instalação de estruturas temporárias na Arena Fonte Nova para a realização da Copa das Confederações, em junho de 2013. Por meio de nota, a FIFA e o Comitê Organizador Local (COL) afirmaram que não foram notificados sobre a ação. Os órgãos informaram que “as responsabilidades relativas às estruturas complementares constam nos contratos assinados com os responsáveis pelos estádios da Copa do Mundo da FIFA em 2007, bem como nos seus aditivos, assinados em 2009”.
A Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 (Secopa-BA) esclareceu que a colocação das instalações complementares, durante a Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo de 2014, é objeto do contrato que foi celebrado entre a FIFA, o Comitê Organizador Local e as sedes brasileiras da Copa, em razão de funcionalidades, serviços e equipamentos indispensáveis para a operação das competições.
“O Governo da Bahia destaca, também, que os investimentos foram realizados com absoluto rigor e garantindo a economicidade, tanto que os contratos do Estado foram os mais baratos, dentre as sedes da Copa das Confederações 2013”, informou a nota oficial do órgão estadual.
Segundo o MP, outras petições da mesma natureza foram propostas nas cidades de Fortaleza, Belo Horizonte, São Lourenço (PE), Rio de Janeiro e em Brasília, locais que também sediaram o evento.
Na Bahia, a ação do MP foi enviada pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho e Célia Boaventura. De acordo com a ação, o compromisso de custeio da instalação das estruturas temporárias foi imposto pela Fifa e não constava no contrato original, e só foi acrescida em fevereiro de 2009, três meses antes da Fifa anunciar as cidades-sedes. Por conta disso, na ação as promotoras afirmam que a Fifa praticou “abuso de direito”.
A ação indica que as estruturas temporárias são adaptações a exemplo de assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarela, instalações hidráulicas, elétricas e de ar condicionado, além de outras como a instalação de camarotes VIP, tenda para patrocinadores e lojas oficiais.
Em nota, a A FIFA e o COL informaram que “são responsáveis pela montagem das áreas de hospitalidade, de exposição comercial, de concessões de alimentação e de produtos oficiais, bem como pela decoração e sinalização do evento, além da rede de tráfego de dados e soluções de impressão específicas dos eventos”. Os órgãos ressaltam que outros espaços e adaptações são de responsabilidade dos proprietários dos estádios.
G1