O Ministério Público da Bahia vai solicitar reabertura do inquérito policial sobre a morte do servidor público Neylton da Silveira, afirma ao G1, neste domingo (20), o promotor de Justiça Davi Gallo. A promotoria vai estudar ainda estratégias para solicitar documentos que comprovem os desvios de verba pública da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, que estão na controladoria da União. O objetivo é reunir provas para reabrir o processo na Justiça. O Ministério Público crê que a morte do servidor esteja ligada à queima de arquivos.
Na madrugada de sábado (19), o juiz Cássio Miranda condenou dois vigilantes pela execução do crime, que teria sido premeditado, segundo relatou sobre os autos. Na sentença, o juiz revela que motivo da morte do servidor, ocorrida por socos, pontapés e arremesso do “9° ou 10° andar” no dia 6 de janeiro de 2007, não foi desvendado. O julgamento foi iniciado quase dois dias antes. Neylton tinha 38 anos e era subcoordenador de contabilidade, responsável pelo pagamento das empresas que prestam serviço à Prefeitura de Salvador.
“Apenas 50% do crime foi julgado, muita coisa ainda ficou no ar. O homicídio pode se desdobrar em muitas outras vertentes. O MP vai ter que contar com o apoio da Polícia Judiciária. Nenhuma possibilidade foi descartada. Ele [Neylton] tinha acesso a dados sigilosos, que envolvem recursos de grandes montantes. Vamos atrás de provas, analisar inclusive se há interesse da União, porque se versou até sobre verbas federais. Por isso, não está decidido se vamos encaminhar o pedido à Polícia Civil ou Federal”, afirma o promotor Davi Gallo.
Para o promotor, a investigação deve se encaminhar no sentido de elucidar a autoria intelectual do crime e os motivos que direcionaram para a execução do servidor municipal de saúde, em janeiro de 2007. “Qual a real motivação desse rapaz ter sido assassinado? Um dos [vigilantes] que foram condenados indicou que duas pessoas teriam interesse na morte dele, mas, naquele momento, o Poder Judiciário [por decisão do juiz Moacir Pitta Lima] entendeu que não havia indícios, mas não em consonância com o MP, que recorreu à decisão”, explica.
À época do crime, as pessoas indicadas ao MP, por um dos vigilantes condenados, exerciam as funções de subsecretária municipal de saúde e consultora técnica. Davi Gallo afirma que ambas assumiram os cargos dois dias antes da morte de Neylton e que hoje elas residem em São Paulo. “Elas não foram absolvidas do caso, mas impronunciadas no processo”, pontua.
Os vigilantes foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado e até o momento cumprem pena em liberdade vigiada. O juiz Cássio Miranda, que presidiu o júri, conta à reportagem que eles se mantêm nessa condição até que sejam extintos os prazos dos recursos anteriores ao julgamento, que lhes deram direito de aguardar a sentença fora da prisão.
De acordo com o juiz, eles só precisam ser presos se houver indicação de fuga, se ameçarem alguma testemunha ou destruírem provas e se representarem riscos à ordem publica ou à economia. Os advogados de defesa apelaram novo recurso logo após a condenação, por volta das 4h de sábado, mas ainda não entraram com o pedido, que tem prazo de cinco dias para ser feito.
A família de Neylton declarou que, embora a condenação não diminua a dor, eles se sentem melhor por estar sendo feita justiça.
Vários processos com denúncias de improbidade administrativa e desvio de verbas públicas contra empresas e ex-funcionários tramitam na Justiça Federal. Um dos processos revela que os fiscais da Controladoria Geral da União encontraram provas e documentos que indicam desvio de verbas que ultrapassa mais de R$ 80 milhões em verbas públicas. Hoje o processo sobre a morte do servidor tem 20 volumes, com 4.252 páginas.
Sentença
Na pena, foram considerados que ambos os réus [vigilantes] não têm personalidade voltada para o crime e que eles agiram de forma premeditada [sob encomenda]. Foi apontado, ainda, que as suas condutas sociais não se destacam da normalidade e que não possuem antecedentes criminais.
O magistrado Cássio Miranda alegou que não houve chances de defesa à vítima e acrescentou: “Não se concebe que a vítima tenha contribuído para a ocorrência do delito. As consequências do crime foram além do natural, dado o sofrimento imposto à família da vítima”.