MP Verde Amarelo não extingue registro do profissional da ContabilidadeO Governo Federal lançou, na última segunda-feira, 11 de novembro, a Medida Provisória nº 905 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa para fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.
Entre as alterações, a MP traz a não obrigatoriedade do registro profissional para algumas categorias. No entanto, em entrevista à imprensa, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, explicou que a medida não inclui as profissões pertencentes a ordens e conselhos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade.
Diante desse posicionamento do Governo, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, volta a ressaltar a importância dos conselhos de profissões regulamentadas que, entre outras finalidades, orientam os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelam pela ética em todas as suas áreas de atuação; regulam e fiscalizam os limites de atuação profissional; registram e normatizam as diretrizes de cada profissão.
“O registro não constitui apenas um aval para o profissional desempenhar suas funções, mas representa, acima de tudo, a proteção da sociedade diante dos riscos que envolvem a ausência de fiscalização e de tantos outros fatores que comprometem a qualidade e a confiança dos serviços prestados”, afirma o presidente.