O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) pediu a Justiça Federal para que a nota da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja desconsiderada nos critérios de avaliação dos alunos no Sistema de Seleção Unificada (SiSu). O pedido faz parte de uma Ação Civil Pública ajuizada na semana passada e apresentada pelo MPF nesta segunda-feira (2).
O pedido tem base nos critérios usados na correção da prova e que não foram divulgados pelo Ministério da Educação. Para o procurador Oscar Costa, quem fez a solicitação à Justiça, as notas da redação e da prova não poderiam ser incluídas em um mesmo critério de seleção, já que a metodologia de correção e cálculo das notas são diferentes.
De acordo com o MEC, a correção da prova objetiva tem base na Teoria de Resposta ao Item, que é calculado com base no nível de dificuldade das questões e o número de erros e acertos dos candidatos. Já a nota da redação, para Oscar Filho, é calculada com valor absoluto, e não com base em estatística, como a prova objetiva.
A ação feita pelo MPF pede para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) explique como é feito e quais os critérios de correção das provas objetivas, já que, segundo o procurador, apenas explicar aual metodologia não significa que seja compreensível a forma como é utilizada. O procurador acredita ainda que o MEC e o Inep não poderiam deixar de explicar como funcionam esses critérios, uma vez que eles são determinantes para o ingresso às universidades.
Desde a divulgação dos resultados da prova do Enem, muitos candidatos protestaram, via internet, de que as notas estariam abaixo do número de questões acertadas quando comparados com o gabarito oficial.