O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou no sábado (28), a Recomendação PGJ n.º 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores municipais determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato administrativo que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e suas alterações.
Caso os gestores descumpram as medidas sanitárias, principalmente as medidas de quarentena, o município poderá sofrer intervenção estadual.
“Todos os entes e diversos órgãos estão ensejando tentativas de contenção da pandemia da Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Assim estamos expedindo essa recomendação, alertando, principalmente, sobre as penalidades que podem decorrer do descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, no texto da recomendação.
Os promotores de Justiça de todo o Estado, principalmente aqueles que têm atuação na defesa do Patrimônio Público, por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, foram orientados a notificar os prefeitos em suas respectivas localidades, sobre o conteúdo da Recomendação exarada.
Além de adotar as providências necessárias para que sejam cumpridas em todos municípios do Estado as normas sanitárias federais e estaduais, promovendo, inclusive, medidas administrativas ou judiciais. O promotor de Justiça pode solicitar, inclusive, reparação dos danos materiais, caso seja criado ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes do descumprimento.
A recomendação foi encaminhada aos promotores de Justiça de todo o Estado e também para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que seja dada ampla divulgação aos gestores municipais. “O afrouxamento das normas de quarentena impostas pelo Estado de Pernambuco, sem qualquer estudo técnico, poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia, vindo a provocar não só a falência do sistema de saúde pernambucano, como muitas vidas perdidas”, reforçou o PGJ no documento.
Ascom MP-PE