Nota a respeito do Termo de Cooperação Financeira entre Chesf e Prefeitura de Curaçá

LOGOMARCA - CópiaA Prefeitura Municipal de Curaçá – PMC assinou um Termo de Cooperação Financeira com a Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf, no dia 30 de dezembro de 2013, visando a desincumbência da Chesf na prestação de serviços públicos municipais, constituindo do patrocínio da aquisição de equipamentos de manutenção viárias, serviços de saúde pública e de operação em sistemas de distribuição de água potável no Perímetro Irrigado de Pedra Branca – PIPB.

O PIPB foi criado nos anos 80 pela Chesf como forma de reassentar agricultores da área inundada do Lago da Usina Hidrelétrica – UHE Luiz Gonzaga. O acordo da Estatal com os reassentados é de 1986, para funcionarem os lotes agrícolas já naquele ano, embora somente em setembro de 1995 começou o funcionamento pleno, conforme dados da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf, no item Nº 152 do Relatório de Contas da União – RCU TC 013.548/2011-5. Além dos lotes, a Chesf também financiava uma Verba de Manutenção Temporária – VMT de aproximadamente 2,5 salários mínimos (item Nº 153 do RCU) a algumas famílias, e serviços de saúde e educação, infraestrutura e saneamento básico (somente água potável). Desde os anos de 1990, o Município de Curaçá já assumia o custeio com educação. Em 2013, Curaçá também passou a gerenciar os gastos com saúde, investindo, em média, mais de 42 mil reais mensais. Esses dois setores já estavam sob a gerência do Município, ficando somente a infraestrutura e o saneamento ainda na responsabilidade da Chesf.

Todavia, em decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, publicado no Acórdão Nº 101/2013 (Plenário do TCU), no Processo de Nº TC 013.548/2011-5, ficou determinado à Casa Civil um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de janeiro de 2013, para “elaboração e envio, ao Tribunal, de um plano de ação e execução voltado à implementação de medidas necessárias à transferência imediata, ou progressiva, do patrimônio de uso comum dos perímetros irrigados de Itaparica para a Codevasf e da gestão desses perímetros para os reassentados, inclusive quanto à implementação das medidas necessárias à regularização das ações juntos às prefeituras municipais de Santa Maria da Boa Vista, Tacaratu e Belém do São Francisco em Pernambuco e de Curaçá, Rodelas e Glória, na Bahia, para que estas prefeituras assumam os serviços públicos de sua competência (Item Nº 9.1, Acórdão). A Competência das prefeituras está definida no Artigo Nº 30 da Constituição Federal: educação fundamental (inciso VI), saúde (VII), infraestrutura de solo urbano (VIII) e promoção do patrimônio histórico, cultural e ambiental (IX). Logo, na decisão do TCU fica resumido que o Município de Curaçá já passa a gerenciar essas áreas básicas, enquanto a Codevasf passa a gerenciar o sistema de irrigação.

O Termo de Cooperação Financeira – TCF assinado entre Chesf e Prefeitura de Curaçá, portanto, é posterior à Decisão do Tribunal de Contas da União proferida no Acórdão Nº 101/2013-Plenário, item 9.1. O TCF considera: a) a implantação pela Chesf das agrovilas de Pedra Branca, no Município de Curaçá, com fins de reassentamento de parte da população deslocada em função da UHE Luiz Gonzaga, e vinha provendo serviços de manutenção viária, apoio às ações de saúde pública e de abastecimento de água potável domiciliar na área até o presente; b) considera também que a Chesf, em razão de seu objeto social, não possui atribuição legal ou estatutária para prestação desses serviços de natureza pública municipal, de forma onerosa ou gratuita; c) e que se faz urgente a transferência de todos esses serviços para a esfera do Município, uma vez que o mesmo é institucionalmente encarregado de prestá-los aos seus munícipes. d) Por fim, a Chesf se propõe a acatar o pedido de cooperação do Município de Curaçá (Ofício 407/2013 de 29/10/2013) no que se refere à aquisição de equipamentos e máquinas de manutenção de estradas e custeio de serviços em saúde e distribuição de água potável. A coordenação da Chesf, inclusive, anunciou a vinda ao Município de Curaçá logo mais para explicar melhor a respeito do assunto.

O Termo de Cooperação – TCF, no valor de R$ 4.151.675,70 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), ainda não foi implementado por parte da Chesf, no que se refere aos repasses e patrocínio. Mesmo assim, o Município já tem elaborado um plano de trabalho para executar o orçamento previsto no TCF, e que deve proporcionar relevante desenvolvimento na Comunidade do PIPB. Vale salientar que o TCF nada tem a ver com o sistema de irrigação que, conforme decisão do TCU já citada aqui, passa a ser gerenciado pela Codevasf. É preciso citar também que o Termo ora assinado visa somente a manutenção dos serviços citados, enquanto o Município se prepara para assumir de vez o que é de sua competência institucional, por isso não foi discutido com a Comunidade, pois os valores irão somente fazer manutenções em distribuição de água potável e infraestrutura e potencialização dos serviços em saúde com a construção de nova Unidade Básica de Saúde – UBS.

O Governo Municipal de Curaçá ressalta que além desses investimentos que irão garantir mais máquinas e veículos para o Município, construção de UBS e reforma geral de estradas, a Administração Municipal tem um plano maior de investimentos nas Agrovilas e que será divulgado tão logo esse primeiro Plano de Trabalho seja executado. Atualmente a região em voga possui péssimas estradas para escoamento da produção agrícola, somente um posto de saúde, deficiências no sistema de distribuição de água potável, limitações de comunicação social e infraestrutura básica. Em virtude disso, o objetivo do Governo com os Planos de Trabalhos é promover o desenvolvimento daquela Comunidade.

Docs Nota sobre Termo de Cooperração PIPB

Ascom Prefeitura de Curaçá

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