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A nova norma atinge instituições de educação da redes básica e média de Pernambuco. Ela modifica o artigo 1º da Lei 13.852, de agosto de 2009 e passa a vigorar com o artigo 5º.
A norma ainda especifica que os estabelecimentos terão que apresentar um demonstrativo detalhado do que foi utilizado ao longo do ano. A devolução do material ou do respectivo valor ocorrerá até 15 dias após o encerramento do ano letivo.
A determinação também vale para os casos em que o aluno escolher por deixar a unidade antes do fim das aulas, independente do motivo.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 6 deste mês e publicada no dia 7. Ela entrou em vigor na data da publicação.
G1 PE
Foto: Reprodução/Diário Oficial


